Única News
com Assessoria
O período natalino é uma das épocas mais utilizadas pela população para presentear familiares e amigos. Neste ano, apesar das limitações financeiras impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a expectativa é de que essa tradição se mantenha. Conforme pesquisa divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), a previsão do setor comercial é de um crescimento de 5,2% nas vendas, em relação ao mesmo período de 2019.
O mesmo levantamento aponta que 67,3% dos cuiabanos têm a intenção de realizar gastos com o natal 2020. Diante desse habitual crescimento no movimento do comércio local, o Procon Municipal está atuando de forma preventiva para garantir a harmonia na relação entre o consumidor e o fornecedor. Uma das iniciativas adotadas pelo órgão foi o envio da notificação orientativa a todas as entidades representativas do setor.
“No documento consta uma série de ações que devem ser adotadas, visando a transparência no atendimento das necessidades do cliente. Todos os pontos destacados têm como base o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por conta do enfrentamento à pandemia, também lembram da necessidade do cumprimento das medidas de biossegurança", explica o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Entre as providências destacadas estão: disponibilização do Código de Defesa do Consumidor e endereço e telefone dos órgãos públicos de defesa e proteção do consumidor; atendimento preferencial imediato e individual; manter visíveis informações das formas de pagamento; não vender produtos impróprios para uso; não impor limites quantitativos para compra de produtos em promoção; não manter na área de vendas produtos sem preço.
FIQUE ATENTO A OUTRAS DICAS:
- A aceitação de cheques e cartões fica a critério dos estabelecimentos. Contudo, no momento em que o lojista aceitar essas formas de pagamento, não poderá fazer restrições, assim como rejeitar cheques de contas recentes. Também não podem impor limite mínimo para pagamentos via cartão.
- As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, contudo deve informar esta condição previamente.
- Nas compras a prazo, os juros não são tabelados. Portanto, o consumidor deve pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.
- O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos, número e periodicidade das prestações, além do valor total a pagar, com e sem financiamento.
- Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado simplesmente não gostou.
- Em compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, sem que haja necessidade de justificativa, no prazo de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
- O consumidor deve evitar comprar produtos de procedência duvidosa. Dessa forma, ficar atento ao local de compra é sempre muito importante.
- Para mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, deve-se solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
- O CDC estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do vício.
- A nota fiscal deve ser sempre exigida, já que é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
FALE COM O PROCON
O Procon Municipal atende à população por meio do WhatsApp (65) 3641-6400, do telefone (65) 3632-6400, do e-mail [email protected], e também disponibiliza o aplicativo Procon Cuiabá, por onde é possível enviar texto, fotos e vídeos do estabelecimento que esteja cometendo irregularidades.
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