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CIDADES Sexta-feira, 31 de Março de 2017, 10:28 - A | A

31 de Março de 2017, 10h:28 - A | A

CIDADES / EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Servidores que fizeram protesto recebem na próxima semana

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Os 660 profissionais temporários de educação que não haviam sido incluídos na folha de pagamento, devem receber os salários na próxima quarta (05).

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), realizou nesta quinta (30), uma paralisação em frente a Secretaria de Educação Municipal (SEM) reivindicando um posicionamento da situação.

 

Segundo o secretário interino de Educação, Rafael Cotrim, a prefeitura realizará uma folha suplementar para efetuar os pagamentos e garantiu que deve ser feito até na próxima semana.

 

O gestor afirmou que os pagamentos não foram incluídos para não implicar no processo de remuneração dos mais de 14 mil servidores públicos municipal. "Os deveres dos profissionais foram cumpridos e iremos honrar com o nosso compromisso. Agora existe todo um meio adequado de fazer o pagamento, que será através de uma folha suplementar", disse.   

 

Ao site Única News, o presidente da sub-sede do Sintep, João Custódio, alegou que a categoria por diversas vezes, teria marcado uma reunião com a SME para tratar dos salários atrasados, entretanto nunca tiveram um posicionamento. “Foi necessário a proposto para chamar atenção do poder público para garantia dos nossos salários”, disse.

 

O Controlador Geral do Município (CGM) emitiu ordem de serviço para a equipe de auditores promover averiguação de conformidade no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, a partir de notificação do Tribunal de Contas do Estado, em razão de denúncias recebidas pelo órgão de controle externo quanto a legalidade e legitimidade do processo.

 

Em decorrência desta avaliação a CGM emitiu a Recomendação Técnica nº 001/2017 ao chefe do Poder Executivo e ao secretário interino de Educação, apontando que não se constatou a necessária publicidade legal no processo; que detectou ausência de homologação pelo gestor à época do resultado final da seleção simplificada; que no resultado final divulgado no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE-MT) não consta a classificação da ordem dos candidatos e nem a classificação das pessoas com deficiência e/ou cotistas, restringindo-se apenas à divulgação da inscrição, nota do candidato e a unidade educacional, sem tornar clara a ordem de classificação dos concorrentes.

 

Em razão dos achados identificados pela Controladoria, os responsáveis pela avaliação de conformidade recomendaram a suspensão imediata das contratações temporárias baseadas no referido Processo Seletivo Simplificado e que também sejam suspensos os pagamentos dos servidores até que se faça uma análise pormenorizada.

 

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