Aline Almeida
Única News
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), manteve multa de mais de R$ 580 mil a empresa de segurança e servidores do Estado por irregularidades em contrato na área da saúde. Foram multados o ex-secretário de Estado de Saúde Jorge Lafetá; os servidores Bruno Almeida de Oliveira e Marcos Rogério Lima Pinto e Silva. Ainda a empresa de Ausec Automação Segurança. A determinação consta no Diário Oficial de Contas que circulou na terça-feira (2). Empresa recebia sem executar serviço.
O conselheiro Luiz Henrique Lima confirmou a restituição de R$ 586.275,62 ao erário por servidores públicos e empresa, de acordo com a responsabilidade de cada um. Também foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor do dano e multas em razão de outros apontamentos feitos pela equipe técnica do TCE. Os dois contratos fiscalizados totalizam R$ 2.701.533,33.
A Ausec pediu reconsideração da multa aplicada em seu desfavor. De acordo com a interessada, mesmo na pendência de recurso com efeito suspensivo, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas, foi utilizada pela Controladoria-Geral do Estado para estipular multa, declaração de inidoneidade e pagamento de danos ao erário. Ressaltou ainda que todos os desdobramentos foram ocasionados originalmente pela Secretaria, que não emitiu as portarias e ordens de serviço, não realizou treinamentos e não respondeu aos ofícios encaminhados pela empresa para a efetivação do contrato e instalação de diversos itens, tendo permanecido sem designar fiscal de contrato durante determinado período.
O conselheiro pontuou que o pedido de reconsideração, não se aplica caso ora analisado. Uma vez que a multa ocasionou de uma decisão colegiada. De outro lado, salientou que se a pretensão era de fosse apreciado pelo plenário deste Tribunal, a providência deveria ser adotada por meio do recurso cabível. “Indefiro o pedido de reconsideração”, finaliza Luiz Henrique Lima.
Irregularidades
Ao analisar a execução dos contratos, a equipe técnica do TCE detectou ilegalidades nos pagamentos feitos à empresa, que recebeu antecipadamente pela execução do contrato sem comprovar a prestação do serviço. Também foi constatado que o fiscal do contrato assinava notas emitidas pela empresa sem verificar a prestação do serviço, da mesma forma que o ordenador de despesa autorizava o pagamento sem checar a execução. As falhas ocorriam tanto no pagamento pelos equipamentos como pelos serviços e treinamentos .
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