Cuiabá, 06 de Maio de 2024

COVID EM MT Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 08:44 - A | A

18 de Junho de 2021, 08h:44 - A | A

COVID EM MT / 59 TESTARAM POSITIVOS

Sem vacinar nenhum dos servidores, unidade prisional entra em quarentena obrigatória

Da Redação
Única News



A juíza Helícia Vitti Lourenço, corregedora da Execução Penal da Comarca de Cáceres (220 km a oeste de Cuiabá), determinou novo regime de quarentena obrigatória no âmbito da unidade prisional masculina do município, no bloco infectados pelo novo coronavírus e suas variantes (covid-19) e seus anexos. A medida está expressa na Portaria n. 8/2021, assinada no último dia 15 de junho. Na unidade, 33 servidores testaram positivos para o coronavírus e 26 reeducandos.

A quarentena obrigatória foi fixada até o dia 5 de julho de 2021, abrangendo todas as pessoas privadas de liberdade que se encontrem reclusas no Bloco 1, ala B (local da infecção), proibindo a movimentação interna, salvo questões de urgência e emergência, inclusive para a realização de audiências por videoconferência, podendo ser prorrogada, conforme a evolução do contágio (recomendação oriunda da equipe de saúde responsável pelo atendimento presencial das pessoas privadas de liberdade e recomendação da equipe médica de Saúde Digital cujo atendimento é remoto).

A magistrada determinou ao Estado de Mato Grosso e ao Município que cumpram todo o protocolo de saúde profilático e de tratamento prescrito pelos experts da área da saúde pública local. Também determinou à equipe de saúde da unidade prisional, em caso de descumprimento, a imediata comunicação ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, para adoção de rigorosas providências para atender ao protocolo médico prescrito (aos servidores do sistema penitenciário e aos privados de liberdade), caso falte medicamentos, tratamento ambulatorial, internação em nosocômio etc., visando o controle da doença, sob pena de responsabilidade em caso de omissão na comunicação determinada.

Os juízes competentes pelo processo e julgamento dos crimes praticados pelos privados de liberdade que se encontram reclusos no Bloco 1, ala B (local da infecção), deverão ser comunicados, para ciência de que a prorrogação da quarentena obrigatória poderá ocasionar o adiamento de eventuais audiências designadas no período, caso a pessoa a ser ouvida tenha tido contato com outra contaminada da unidade.

A juíza Helícia Lourenço determinou ainda que a OAB, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Federal sejam comunicados acerca da suspensão de atendimentos virtuais e presenciais até o término da quarentena obrigatória (tão somente das pessoas custodiadas no Bloco 1).

Também foi suspenso o Projeto de Escrita Ativa e o Concurso de Redação “Efeitos da Pandemia à Luz da Pessoa Privada de Liberdade”, em ambas as unidades prisionais (masculina e feminina), até o término da quarentena, como medida preventiva à disseminação do Sars Cov 2 e suas variantes no âmbito do sistema penitenciário local.

Justificativas – Segundo relatado na Portaria n. 8/2021, na última segunda-feira (14 de junho) foi detectado um caso positivo para Covid-19 no Bloco 01, ala B, dentro do Centro de Ressocialização de Cáceres, e no local há outros reeducandos com sintomas da doença. Essas pessoas encontram-se no fim do tratamento profilático prescrito pela médica responsável pela unidade prisional, através do programa de atendimento por telemedicina.

Dentre as justificativas para a quarentena obrigatória, a juíza Helícia Lourenço salientou ainda que até a presente data nenhum dos policiais penais das unidades prisionais de Cáceres foi vacinado contra a Covid-19 e que dos 2.500 policiais penais em exercício no Sistema Penitenciário do Estado, 19 vieram à óbito em decorrência de consequências advindas da contaminação. Além disso, das 11.500 pessoas privadas de liberdade no Estado, cinco vieram a óbito em razão de complicações decorrentes da Covid-19.

A magistrada salientou que no Estado de Mato Grosso têm morrido mais agentes públicos integrantes de efetivos do Sistema Prisional do que as pessoas privadas de liberdade e que, não obstante a perspectiva de vacinação das pessoas privadas de liberdade no Estado, ainda não se iniciou a imunização na unidade masculina local.

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