Cuiabá, 25 de Abril de 2024

COVID EM MT Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 06:38 - A | A

26 de Janeiro de 2021, 06h:38 - A | A

COVID EM MT / FURA FILA

Servidor que aplicar vacina em não prioritário pode ser demitido, medida vale para trabalhador que tomar

Aline Almeida
Única News



Medida estabelecida pelo Governo de Mato Grosso impõe sanções administrativas aos servidores que aplicarem vacinas contra covid-19 em pessoas que não compõem grupo prioritário. A sanção pode caber inclusive demissão ao funcionário público. A medida vale ainda para os trabalhadores que “furarem a fila”. As determinações fazem parte de decreto que circulou no Diário Oficial do Estado no da 25.

O secretário Gilberto Figueiredo salienta que a normativa considera a Lei Complementar de Mato Grosso que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público no Estado e ainda o Plano Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Isso porque o Programa Nacional de Imunização (PNI), definiu fatores e critérios da vacinação.

Figueiredo destaca que a medida visa assegurar o controle e a transparência na Campanha Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Desta forma resolve estabelecer que constitui falta funcional grave do servidor público à aplicação de vacina em pessoas que não façam parte dos grupos prioritários ou que não siga a ordem de prioridade estabelecida na Campanha de Vacinação contra o coronavírus. “O cometimento desta falta funcional implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do profissional que aplicar a vacina em desacordo com o enquadramento em grupo prioritário, estando este, passível das punições previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso”, confirma trecho da publicação.

Se a aplicação de vacina em usuário do SUS que não pertença ao grupo prioritário estabelecido se der por negligência ou inobservância da identificação do usuário, o servidor responsável pela aplicação sujeitar-se-á a penalidade de acordo com o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar. “Na hipótese de servidor da rede pública de saúde receber a vacinação não sendo classificado como pertencente ao grupo prioritário, sujeitar-se -á a penalidades conforme desfecho do já citado Processo Administrativo Disciplinar. É vedado ao servidor ou empregado da Rede SUS Estadual valer-se do uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição ou influências para obter favorecimento para si ou para outrem, no que diz respeito ao recebimento da vacina”.

Gilberto destaca ainda que os usuários do SUS que não pertencerem ao grupo prioritário e receberem a vacina contra a Covid-19 não obedecendo a ordem priorizada no calendário de vacinação, mediante declaração falsa, fraudulenta ou distorcida, estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes. O secretário recomendou ainda às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso participantes do Programa Estadual de Vacinação à editarem, no prazo de 10 dias, normas disciplinares semelhantes.

Denúncias

As denúncias de casos abrangentes nesta portaria deverão ser enviadas a Ouvidoria Geral do CES, através dos telefones (65) 3613-5392 / 0800-647-1520 ou e-mail: [email protected] .

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