Cuiabá, 26 de Abril de 2024

GERAL Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 11:33 - A | A

06 de Novembro de 2020, 11h:33 - A | A

GERAL / VEJA A ORIENTAÇÃO DO TRE

Eleitor que estiver com suspeita de Covid deve permanecer em casa e justificar o voto

Elloise Guedes
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu uma nota explicando sobre o dia da votação das eleições municipais, que acontecem em todo país, mesmo com a Pandemia. Em caso de não comparecimento nas urnas, os eleitores deverão justificar a ausência com atestado médico.

"O voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros", explica a nota.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, 147,9 milhões de eleitores no Brasil estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dias para a escolha de 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o país.

Como 2020 está sendo um ano atípico, com a propagação de uma pandemia que trouxe transtornos no mundo todo, o pleito eleitoral precisou passar por adaptações para que a população não corra riscos na hora da votação.

Para isso, o TSE preparou um Plano de Segurança Sanitária em que esclarece como os eleitores devem justificar sua ausência em caso de terem contraído a Covid-19 no período de votação. Veja a orientação na íntegra:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

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