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GERAL Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 10:03 - A | A

17 de Abril de 2017, 10h:03 - A | A

GERAL / CASTELO DE AREIA

Juíza ouve nesta segunda vítimas de casal estelionatários

Por Suelen Alencar/ Única News



TJ-MT

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A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá ouve nesta segunda-feira (17) quatro vítimas do esquema de estelionato desarticulado pela Operação Castelo de Areia. As audiências de instrução e julgamento na ação penal devem seguir até doze de maio, data que a juíza ouve os acusados Shirlei Aparecida Matsuoka Arrabal e Walter Dias Magalhães Júnior.

 

 

O casal de estelionatários são apontados como chefes de um esquema que aplicava golpes milionários contra diversas vítimas em Mato Grosso e outras partes do Brasil. A Polícia Civil, chegou a informar que alguns golpes a quantiafoi de R$ 50 milhões.

 

Primeiro a juíza ouve as vítimas no esquema, que são considerada testemunhas de acusação. Após essa fase deve ouvir as testemunhas de defesa epor fim, o interrogatório será com os réus - agendado para maio.

 

Nesta segunda, as vítimas ouvidas são Teilor Seidler; Gilson Cesar do Nascimento; Edson Vieira dos Santos e Leo Flávio Costa, todos de Cuiabá. A audiência começa em torno das 13:30h,mesmo horário da audiência programada para o dia 19 de abrill, que ouvirá outras três vitimas/testemunhas. 

 

(Foto:Divulgação/ Polícia Civil)

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Prisão de empresário

 

Walter Dias foi preso em agosto do ano de 2016, durante a deflagração da Castelo de areia. Já em 8 de novembro, impetrou um habeas corpus aceito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mediante o pagamento de fiança de R$ 6,1 milhões. No entanto em março a juíza Selma Arruda emitiu nova decisão quanto ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário porque a fazenda Santa Fé, em Jaciara, oferecida como fiança "não existe".

 

As informações são de que após análise dos autos, em duas oportunidades,  a magistrada verificou a inconsistência dos documentos apresentados pela defesa referentes ao imóvel ofertado: a primeira dizia respeito à procuração outorgada por Denisson Seabra para Regiane Cristina Souza Granja, que não possuía os requisitos do Código Civil; a segunda, que dizia respeito à nulidade da Escritura Pública de Declaração de Vontade firmada pelo Sr. Denisson Seabra, que foi lavrada por quem não detinha atribuição para tanto. Com isso, o empresário segue preso no Centro de Custódia de Cuiabá.

 

Quanto a essas decisões a Câmara Criminal foi comunicada, tanto que, após analisar requerimento formulado pela defesa no HC, em 09/12/2012, proferiu decisão afirmando que “...de maneira escorreita, a autoridade coatora reputou nula a escritura pública de declaração de vontade acostada aos autos pelos impetrantes, mantendo-se, portanto, a irregularidade formal quanto à ausência de poderes especiais e expressos para oferecimento do bem à hipoteca”, tendo indeferido o pedido da defesa, possibilitando, contudo, que o imóvel fosse ofertado em hipoteca “...desde que sanada a irregularidade constatada pelo juízo de origem.” 

 

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