Thays Amorim
Única News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito contra o deputado federal José Medeiros (PL) por suposto crime de racismo, após ter usado a palavra “mulamba”. O despacho foi assinado na última quarta-feira (25).
"(...) DEFIRO O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO, nos termos do art. 3º, I, da Lei 8.038/1990, c/c os arts. 21, XV, e 231, § 4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se."
Em fevereiro deste ano, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, já havia se manifestado pelo arquivamento do caso – pela desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria simples, e decretação da extinção da punibilidade.
A denúncia foi realizada por uma cidadã à PGR, já que Medeiros é parlamentar e possui foro por prerrogativa perante à Justiça. O caso ocorreu em uma bate-boca no Twitter, onde Medeiros é conhecido por falas polêmicas e embates, em fevereiro do ano passado.
A seguidora escreveu em sua rede social posicionamento favorável à abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre irregularidades no combate à pandemia no país, quando Medeiros a retrucou, chamando-a de “mulamba”, expressão que foi considerada racista.
Em depoimento à Polícia Civil, em novembro do ano passado, Medeiros assumiu que chamou a seguidora do termo, mas afirmou que não teve intenção racista, “pois sempre escutou essa palavra com outra conotação, mesmo porque o declarante desconhecia que esse adjetivo podia ser interpretado dessa forma”.
O vice-procurador-geral pontuou que a palavra mulamba não possui intersecção racial, referindo-se a pessoa maltrapilha ou de índole duvidosa. Contudo, em um sentido antropológico, a palavra, de origem angolana, remete à época da escravatura, onde os senhores chamavam seus escravos do mesmo termo devido às roupas gastas, sujas e velhas.
Apesar do contexto analisado, a PGR apontou que é necessário dolo para a prática do crime de racismo, o que não ficou evidenciado no caso envolvendo Medeiros.
“Exauridas as perscrutações, vislumbra-se que não há provas convincentes do dolo do crime de racismo na conduta investigada, pois ausente o elemento subjetivo ante a inexistência de demonstração inequívoca de que a ofensa irrogada fora derivada de preconceito ou discriminação, seja de cunho racial, seja de cor”, aponta trecho do parecer.
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