Da Redação
Única News
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), firmou na última segunda-feira (6) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um falso nutricionista, que atuava sem diploma e sem cadastro no Conselho Profissional da categoria. Wagner Cezar Fachone, promotor de Justiça, considerou a prática publicidade enganosa, além de expor consumidores a evidente risco de saúde.
Em atendimento ao acordo, o responsável pelo exercício ilegal da profissão divulgou em sua página do Instagram que não exercerá mais a atividade “devido à não habilitação técnica no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sendo impedido legalmente de exercer a função”.
Além disso, o autuado assumiu o compromisso de não realizar ou oferecer serviços de Nutrição, até que possua diploma de ensino superior e registro junto ao órgão regulamentador da classe, não podendo divulgar aos consumidores, em qualquer meio ou plataforma digital o exercício da profissão, nos termos do artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo acordo firmado, o falso nutricionista teve até esta quarta-feira (7) para corrigir as informações inverídicas, imprecisas, obscuras ou omissas nos meios utilizados por ele para a publicidade enganosa, mantendo a divulgação de que não exercerá mais a atividade destacada, pública e irrestrita pelo prazo de cinco dias corridos.
O MP estabeleceu ainda ao indiciado uma multa de R$ 15 mil por danos morais à coletividade, que deverão ser pagas em 10 parcelas mensais, que serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, devidamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. A primeira parcela será paga em 30 dias úteis após a homologação do acordo.
O descumprimento das cláusulas impostas pelo TAC implicará em multas que podem chegar a R$ 5 mil.
A assinatura do acordo representa a resolução extrajudicial do conflito e implica no arquivamento do inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá para investigar a irregularidade na oferta de serviços de nutricionista em razão da ausência de habilitação profissional.
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