Ari Miranda
Única News
Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso impetrado pela tutora de um cachorro e concedeu a ela a guarda total do animal, que passará a residir com ela. O pedido foi feito pela mulher, moradora de Cuiabá, após ela e o ex-marido se divorciarem. Na decisão, ficou definido ainda que o ex-esposo poderá visitar o animal em finais de semana alternados, com prévia comunicação.
O acórdão, julgado em colegiado na quarta-feira (10) confirmou uma decisão monocrática, que havia sido concedida em caráter liminar no mês passado pelo relator do caso, desembargador Sebastião Moraes Filho, que teve o voto seguido pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.
A tutora do cachorro, denominado ‘Tut’, recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao seu ex-marido.
No recurso, a mulher alegou que seu interesse era que o pet continuasse vivendo com ela e seus filhos em sua residência, onde ela vive desde 2017, destacando ainda que o local possui espaço amplo e confortável para Tut, com quintal gramado para que o cachorro possa correr e brincar, além de área interna com muitos brinquedos.
Além da casa confortável, a mulher enfatizou que o animalzinho já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente e em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.
A mulher alegou ainda que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado, que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria a Tut passar a maior parte do tempo sozinho.
Tais alegações foram aceitas pelo desembargador Sebastião Moraes Filho em sua primeira decisão sobre o caso, onde ressaltou que qualquer modificação na guarda do cachorro neste instante, seria temerária à rotina cotidiana do animal.
“Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”, disse em trecho de seu voto.
No julgamento colegiado desta semana, o magistrado reiterou seu voto positivo pelo repasse da guarda do cão Tut à sua nova tutora.
“Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher, porque ela cuida melhor do bichinho […] É a amizade mais sincera que tem”, pontuou o desembargador.
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