06 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 15:40 - A | A

08 de Fevereiro de 2022, 15h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / USOU REFERÊNCIA PEJORATIVA

CNMP acata pedido de Emanuel e abre PAD contra procurador de Justiça

Thays Amorim
Única News



Com apenas um voto contrário, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acatou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com sanção de censura, contra o procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, Domingos Sávio.

Durante o segundo turno da eleição municipal de 2020, Sávio questionou aos seus seguidores, em sua conta particular no Instagram, se os eleitores iriam votar de “camiseta ou de paletó”, em uma referência pejorativa ao chefe do Executivo municipal.

A defesa do prefeito, promovida pelo advogado Francisco Faiad, apontou que o procurador teria relacionou o emedebista a uma investigação e induziu o voto ao candidato adversário que foi derrotado, o ex-vereador Abilio Júnior (Podemos).

O procurador fez a sua defesa enfatizando que o questionamento se tratava apenas de uma “brincadeira” e não tinha referência aos candidatos. Sávio afirmou que durante o primeiro turno, foi flagrado indo votar de camiseta e shorts, o que despertou o interesse da imprensa. No segundo turno, ele quis questionar os trajes dos seguidores nas redes sociais.

“Com aquele insight, eu aproveitei para perguntar se você vota de paletó ou de camiseta. Mas jamais, com propósito de afrontar a honra de ninguém, jamais para manifestar interesse a esse ou aquele candidato. Foi uma sutil referência a essa discussão, sem ingressar no mérito. Sem postar preferência por ninguém, até porque, confessadamente, eu não tinha preferência a candidato nenhum. Mas enfim, eu jamais quis revelar preferência, me manifestar politicamente, senão uma brincadeira, uma forma jocosa, para interagir com aqueles seguidores da minha rede social”, argumentou.

A manifestação da Corregedoria Geral do CNMP foi pela abertura do PAD. O relator do caso, corregedor Marcelo Weitzel, se manifestou a favor do PAD e afirmou que um possível dolo e má-fé serão investigados futuramente.

“Também não me cabe como corregedor e não me cabia antes como conselheiro ser benevolente com aquilo que se entende como irregular. A vossa excelência mesmo disse que foi uma brincadeira, um ato jocoso, no dia da eleição, uma situação que se envolve um grande passionalismo. Pode ser uma brincadeira, pode ter tido má-fé, dolo, isso já não me cabe, mas cabe sim uma vez instaurado o PAD analisar a probabilidade e o dolo. Tem uma condição objetiva aqui de se mencionar dentro de um contexto”, pontuou.

Ao se manifestar contrário ao PAD, Sávio disse que possuía uma carreira ilibada junto ao Ministério Público Estadual (MPE), ser aproximando da aposentadoria. Entretanto, o corregedor afirmou que a decisão não pretendia criar uma “mancha” propositalmente no nome do procurador.

“Quanto ao mérito, eu quero aqui deixar bem claro que da minha parte como corregedor e posso até me antecipar, como conselheiros, a gente tem que tomar algumas decisões difíceis, elas não nos trazem nenhuma felicidade. Não há nenhum espírito para querer macular a carreira de alguém, sacrificar, sabemos como é construída”, disse Marcelo Weitzel.

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