Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 07:18 - A | A

15 de Abril de 2024, 07h:18 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO APITO FINAL

Defesa pede prisão domiciliar a advogada presa por lavagem de dinheiro

Advogado de defesa de Fabiana Felix de Arruda questionou “enrolação” do judiciário para julgar o pedido do benefício.

Ari Miranda
Única News



A defesa da advogada Fabiana Félix de Arruda Souza, presa durante a operação “Apito Final” da Polícia Civil, entrou com um pedido de prisão domiciliar. O motivo seria o fato da jurista ter um filho pequeno, de apenas 4 anos, além de destacar na solicitação que não está sendo mantida em cela especial, apesar de ter garantido por lei o direito.

A operação, deflagrada no início deste mês, mirou uma quadrilha responsável pelo tráfico de drogas na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Fabiana pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, após ser apontada nas investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil, após a prisão do líder do esquema, Paulo Witer Farias Paelo, o "WT".

Pitágoras Pinto de Arruda, advogado de Fabiana, afirmou no pedido de HC que a polícia representou pela prisão dela, porque a jurista emprestou seu nome a WT, que à época era seu cliente, para comprar dois automóveis.

“Há evidências fortes de que Fabiana utiliza a digna profissão de advogada para além de integrar a ORCRIM valer-se do seu registro profissional para ocultação de patrimônio ilícito em prol do crime”, diz trecho.

Além disso, a defesa pediu a prisão domiciliar da advogada alegando que ela tem um filho de 4 anos, citando nos autos uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e algumas leis sobre o tema e enfatizam a permissão de prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 anos.

Apontou ainda que a jurista está sendo mantida presa na Cadeia Pública de Cáceres (220 Km de Cuiabá) e não em Sala de Estado Maior.

“Quem possui direito à prisão especial não deve ser preso em penitenciárias ou cadeias públicas que abrigam presos comuns e condenados”, disse.

Pitágoras citou também a Lei n. 5.256/67, que estabelece que, nos locais onde não hjam espaço adequado para manter presas pessoas que tem direito à cela especial, que pode ser autorizada a prisão na própria residência do réu.

Os pedidos do advogado, pela prisão domiciliar de Fabiana ou sua transferência para a Escola Superior de Formação de Praças (Esfap) na Capital, ainda não foram julgados.

“Para a surpresa deste profissional, a pretensão defensiva não foi analisada até o momento. [...] Se fosse um juiz, um promotor de Justiça, um desembargador ou um de seus filhos, esse tipo de situação, ocorrida com a requerente e que coloca em desapreço toda Advocacia, jamais teria acontecido”, apontou Pitágoras.

Em outra petição à Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa se queixou da demora na resposta, enfatizando que “se cansou se esperar deliberação”, alegando que o tribunal “tenta ganhar tempo para achar provas que possam manter a paciente presa”.

Também disse que Fabiana está tendo sua reputação destruída por causa de “suposições da Autoridade Policial e de Magistrados”, pontuando, segundo ele, que dois filhos de magistrados, que tiveram seus nomes citados na investigação, nem chegaram a ter seus sigilos bancário quebrados, destacando, por fim, que a “enrolação” tem prejudicado a defesa, que está impedida de recorrer nas instâncias superiores porque se o fizesse configuraria "supressão de instância".

A OPERAÇÃO

Na Operação Apito Final, deflagrada no dia 2 de abril para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá, foram deferidas 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da quadrilha, Paulo Witer. 

As investigações foram conduzidas pelos delegados Gustavo Belão, Rafael Scatolon e Frederico Murta, ao longo de dois anos. Apenas no período apurado, a movimentação do grupo criminoso alcançou, pelo menos, R$ 65,9 milhões.

 

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