Mayara Campos
Única News
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido liminar do delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, que tenta derrubar a ação movida contra ele, por calúnia, injúria e difamação contra membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A decisão é desta segunda-feira (07).
“Assim, não concebo plausibilidade na pretendida suspensão do curso da ação penal que tramita contra o paciente, pois pelos elementos a mim ora apresentados, não vislumbro, pois, como aferir, de plano, o aventado constrangimento ilegal, inclusive porque as questões suscitadas como elementos demonstrativos dessa coação ilegal não estão devidamente comprovados de forma cabal e indene de dúvida, dependente, pois, de elementos de convicção a serem possivelmente propiciados com as informações da autoridade dita coatora”, decidiu o desembargador.
A ação no TJMT foi protocolada pela Associação Mato-grossense do Ministério Público. Em diversos artigos publicados, Stringueta criticou publicamente o órgão pela compra milionária de smartphones e pelos diversos auxílios recebidos, além da suposta imoralidade.
De acordo com a denúncia inicial, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold, Stringueta teria pretensões eleitorais com as críticas. A Associação pediu ainda o bloqueio de bens do delegado em R$ 100 mil. Entretanto, o juiz Luiz Otávio Saboia não acatou o pedido.
O juiz ressaltou que a caracterização ou não do abuso de direito em expor seus pensamentos, perpetrada pelo requerido em artigo veiculado através dos jornais de grande circulação, deverá ser objeto de instrução probatória, após a citação do réu, não sendo possível a análise de tal alegação, nesta fase de cognição sumária da ação.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3