03 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 10:11 - A | A

02 de Junho de 2022, 10h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / SUSPENSÃO DE TRANSMISSÃO

Desembargadora diz que PL não tem mais direito a propaganda partidária e julga pedido do MP prejudicado

Thays Amorim
Única News



A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou prejudicado um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender sete propagandas do Partido Liberal (PL) apresentadas pelo senador Wellington Fagundes, por supostas irregularidades. A decisão é da quarta-feira (1º).

A Procuradoria-Regional Eleitoral pediu a suspensão das inserções por todas as emissoras de televisão e rádio. Entretanto, a magistrada enfatizou que segundo o calendário de inserções do TRE, o PL não possui mais direito à transmissão.

“[...] Logo, não há perigo de dano demonstrado nos autos ou urgência. Dessa forma, entendo que o pedido de tutela de urgência está prejudicado”, apontou a magistrada, em trecho da decisão.

O PL e o senador já foram alvos de pedidos semelhantes no TRE-MT. Em duas decisões, a Corte Eleitoral determinou que o partido suspendesse propagandas partidárias que faziam menção a atos pessoais do parlamentar. Os dois pedidos foram ajuizados pelo Partido Progressista (PP), que possui o deputado federal Neri Geller como pré-candidato ao Senado.

Devido aos pedidos similares, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada, a magistrada determinou que tais dúvidas serão resolvidas em colegiado, durante sessão plenária na próxima terça-feira (07).

“Destarte, até lá postergo a tramitação da presente representação para após a mencionada Sessão, porquanto, a presente exordial poderá ser emendada e uma vez que não haverá prejuízo algum ao Autor”, finalizou a desembargadora.

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