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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 21:13 - A | A

07 de Março de 2022, 21h:13 - A | A

JUDICIÁRIO / ENERGIA SOLAR

Desembargadora estipula prazo de 5 dias para Governo provar que não está cobrando ICMS

Mayara Campos
Única News



A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estipulou um prazo de cinco dias para o Governo do Estado informar se está cumprindo a decisão judicial que veda a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. 

O suposto descumprimento foi informado pelo Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil. Eles já chegaram e pedir imposição de multa sob o valor de R$ 1 milhão.

“Determino, inicialmente, a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o eventual cumprimento da referida medida, sob pena da adoção das medidas coercitivas legais cabíveis”, diz trecho da decisão.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade em sessão realizada no dia 10 de fevereiro, suspender a cobrança do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar em Mato Grosso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo deputado Faissal. 

O Governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) aos consumidores que utilizem usinas de energia solar.

O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do Estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. A magistrada afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu.

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