10 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 17:49 - A | A

19 de Outubro de 2021, 17h:49 - A | A

JUDICIÁRIO / R$ 61 MILHÕES

Ex-governador e ex-secretários viram réus por suspeita de fraudes

Rafael Rocha
Única News



O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D' Oliveira Marques, tornou réu por improbidade administrativa o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado de Fazenda Éder Moraes e Edmilson José dos Santos pela suspeita de ilegalidades em pagamentos de R$ 61 milhões autorizados pelo governo do Estado a título de precatórios em favor da Encomind Engenharia. A decisão foi dada no dia 15 deste mês.

Ainda responderão ao processo os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho e os empresários Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento de mais de R$ 61 milhões.

Na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado destacou que estão presentes os indícios de improbidade, suficientes para o recebimento da denúncia.

“(...) Tenho que as ações acima delineadas, contidas no(s) processo(s) administrativo(s) que resultaram nos pagamentos objeto desta demanda, são indícios que vinculam os agentes públicos Eder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho e Ormindo Washington de Oliveira, a possíveis atos de improbidade administrativa. Isso porque, em tese, as ações dos referidos agentes públicos contribuíram para a concretização de pagamentos cujo montante representou vultuosa quantia extraída do erário estadual, cuja aferição da legalidade das autorizações e conformidade dos valores calculados demandam instrução probatória”, diz um dos trechos.

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