Abraão Ribeiro
Única News
Cibelle de Aguiar Bojikian, ex-mulher do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, teve seu pedido de desbloqueio de um imóvel – ligado ao nome do ex-marido – negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O imóvel foi bloqueado por conta da Operação Seven. A decisão judicial foi divulgada na última sexta-feira (21).
Na Justiça, Cibelle informou que foi casada com o ex-secretário até 2007 e que o imóvel restaria na sua propriedade, conforme acordado no divórcio homologado em 2009.
Nos autos, o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, já que o requerimento para desbloqueio do bem deveria ter sido pleiteado através de embargos de terceiros – o que não ocorreu no caso. O juiz concordou.
“Por certo, razão assiste ao representante do Ministério Público, tendo em vista que esse não é o meio processual adequado para a análise de pedido de terceiro eventualmente prejudicado por constrição decorrente de ordem exarada nos autos. Urge pontuar que, indubitavelmente, nos casos em que a constrição é nitidamente indevida (lançada em CPF errado, ou em bem alienado fiduciariamente, por exemplo) este Juízo entende possível o deferimento do levantamento da constrição, mesmo quando requerido no bojo dos próprios autos. Entretanto, esse não é o caso dos autos, cuja análise exige a propositura da demanda apropriada, qual seja, os Embargos de Terceiro, na forma do disposto nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil”.
O magistrado ainda ressaltou que Cibelle sequer apresentou documentos que comprovem a sua propriedade sob o imóvel.
“Assim sendo, não conheço do pedido contido na petição de Id. nº 60001751, competindo à parte interessada formulá-los por meio da via processual adequada”, decidiu o juiz.
Operação Seven
A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.
O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
(Foto: Josiane Pettengill)

Após ter sido protocolado na Sema o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.
No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.
Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria enviá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área. Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento, visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.
Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido, foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.
O caso é investigado tanto na área civil quanto na criminal. (Com informações do Ponto na Curva)
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