03 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 17:51 - A | A

29 de Outubro de 2024, 17h:51 - A | A

JUDICIÁRIO / DESCOBRIRAM AOS 15 ANOS

Hospital é condenado a pagar R$ 200 mil por trocar recém-nascidos em Rondonópolis

Caso aconteceu em 1995, porém erro do hospital só foi descoberto em 2010, quando os dois tinham 15 anos.

Ari Miranda
Única News



A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um hospital da cidade de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá) a indenizar dois homens, de 29 anos, em R$ 100 mil cada um, após eles descobrirem que foram trocados na maternidade quando nasceram, em 1995.

A decisão foi proferida 14 anos após os dois descobrirem, em 2010, já com 15 anos de idade, que haviam sido trocados de família. O Tribunal, no entanto, não informou o nome do hospital.

As famílias entraram na Justiça pedindo a indenização ao hospital pelo erro, que afetou os pais e filhos, causando grandes abalos psicológicos a todos os envolvidos no imbróglio.

Segundo os autos do processo, não ficou comprovado como ocorreu a falha na prestação do serviço pela maternidade, mas chegou-se à conclusão de que a troca dos bebês ocorreu durante o banho, que era realizado de forma coletiva pelas enfermeiras do local.

Conforme a ação, um dos bebês nasceu no dia 13 de fevereiro de 1995, às 19h50, não havendo notícia nos relatórios do hospital como se procedeu o banho do recém-nascido.

Já o outro menino nasceu no dia seguinte, às 6h25 da manhã.

“Trata-se de defeito na prestação de serviço diretamente vinculado à atividade exercida pela entidade hospitalar. Dessa forma, a falha na prestação do serviço está comprovada, e o dever de indenizar configurado”, considerou a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

“(...) a responsabilidade é objetiva, não se apurando dolo ou culpa, que fica na esfera criminal, portanto, a conclusão do inquérito. Para efeitos civis, a responsabilidade está constatada, pois a maneira como ocorreu a troca dos bebês não importa, mas sim que esta ocorreu dentro das dependências do hospital. (...) Isso porque, o hospital sequer demonstrou que a época tomou todos os cuidados para evitar o infortúnio com as medidas necessárias para impedir a ocorrência”, completou a magistrada.

Diante dos fatos e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Corte Estadual manteve o valor de R$ 100 mil para cada rapaz por danos morais.

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