Ari Miranda
Única News
Em decisão publicada nessa quarta-feira (14), o juiz Angelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso (ABSM-MT) emposse, em até 24 horas, a chapa liderada pelo tenente-coronel Edson Leite da Silva, eleita durante pleito ocorrido no mês passado, para administrar o Hospital Militar de Mato Grosso, em Cuiabá.
Na mesma decisão, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 100 mil caso não seja cumprida dentro do prazo.
A chapa do tenente-coronel foi aclamada vitoriosa na eleição realizada em julho deste ano, após um longo embate judicial com o atual presidente do Hospital Militar, coronel José Kleber Duarte Santos, que disputava a reeleição.
O embate em questão se deu pelo fato de que a eleição para a nova diretoria da unidade médica deveria ter ocorrido no ano passado.
Na decisão, Angelo Judai Junior destacou que a diretoria eleita deveria ter assumido na sexta-feira passada (9). Contudo, até esta quarta-feira, data da publicação da decisão, a chapa vencedora ainda não havia sido empossada.
No documento, o juiz citou que o atual presidente está tentando procrastinar a posse da nova diretoria sob a justificativa de que o caso segue judicializado, pretendendo assim perpetuar-se na diretoria do hospital.
“Acontece que, a requerida não deu posse aos autores na data prevista e, ao revés, tudo indica que o atual Diretor Presidente optou por aguardar a decisão judicial a ser prolatada neste feito, assim como os recursos pendentes, como se extrai dos autos. No entanto, evidente que não haveria qualquer motivo para que a Associação requerida aguardasse a deliberação deste Juízo neste feito”, afirmou o magistrado.
“Essa postura revela apenas que o atual diretor presidente está, efetivamente, utilizando de todos os meios para procrastinar a posse dos eleitos, tentando, com isso, perpetuar-se indevidamente no poder da entidade”, completou.
Além disso, o juiz ressaltou que há risco de "perigo de dano" da eleição da nova diretoria, uma vez que, não empossada a nova diretoria do Hospital Militar da Capital, a eleição em questão perde seu propósito e não teria por que ter sido realizada.
“Além disso, a postergação da posse dos eleitos legitimamente importa em patente prejuízo à própria Associação e aos associados, na medida que impede a quem de direito promover os atos necessários à gestão da entidade, que está, atualmente, sendo gerenciada por quem não tem mais legitimidade para tanto. Essa situação pode ensejar, inclusive, o surgimento de um indeterminado número de conflitos, em prejuízo dos associados”, pontuou.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!