09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 15:40 - A | A

26 de Junho de 2024, 15h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz determina desbloqueio de R$ 10 milhões em bens de Sérgio Ricardo

Valor foi bloqueado após investigação sobre ilícitos na AL à época em que atual presidente do TCE-MT era deputado estadual.

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada nesta segunda-feira (24) o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de mais de R$ 10 milhões ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, em ação por desvios no legislativo estadual.

Conforme os autos, o então deputado estadual Sérgio Ricardo foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por fraude em um Pregão Presencial (nº 93/2011/SAD) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Contudo, Sergio entrou com pedido solicitando a revogação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens em questão, que totalizam R$ 10.861.027,99 milhões, sob o argumento de que não se fazem mais presentes os motivos da decisão que decretou a indisponibilidade de bens nestes autos, em razão da alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade Administrativa].

“Considerando o caráter provisório da medida cautelar, por óbvio, que a questão pode e deve ser reanalisada, notadamente, porquanto que o §3º do Art. 16 da novel Lei nº 14.230/2021, passou a exigir o periculum in mora para decretação ou manutenção da ordem de indisponibilidade de bens”, diz trecho do pedido.

Além disso, o conselheiro afirmou que “em análise dos autos, se mostra ausente qualquer resquício mínimo de indícios sobre a tentativa de ele dilapidar ou ocultar seu patrimônio, visando fraudar eventual ressarcimento ao erário, não se justificando, portanto, a manutenção da ordem de indisponibilidade de seus bens, razão pela qual deve ser imediatamente revogada”.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a decisão que deferiu o bloqueio dos bens foi fundamentada “no periculum in mora presumido, e, ao ser intimada sobre o pedido de revogação da tutela, o MPE deixou de apontar elementos que possam atestar a presença efetiva do perigo de dano na hipótese em apreço”.

“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos não evidenciam a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, § 3º”, da LIA, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido, porque ausentes os requisitos legais à luz da novel legislação”, completou o magistrado, deferindo assim o pedido.

Além de Sérgio Ricardo, também foram denunciados na mesma ação o ex-deputado Mauro Savi; o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Bastos Pommot; os empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e a empresa Gráfica Print Industria e Editora Ltda.

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