Thays Amorim
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para bloqueio de R$ 61 milhões em uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário da Casa Civil, Eder de Moraes. A decisão é da última segunda-feira (14).
A ação, decorrente da Operação Ararath, é sobre títulos de precatórios da Encomind Engenharia, em um esquema de fraudes em que o Governo pagava valores superior ao que era devido, retornando grande parte dos recursos em benefício da organização criminosa investigada.
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O MPE ajuizou um embargo de declaração afirmando que o magistrado não havia analisado o pedido de indisponibilidade de bens contra os réus. O juiz acatou o recurso, reconhecendo a omissão, mas negou a possibilidade de bloqueio.
Segundo a decisão, existem divergências em relação ao valor a ser bloqueado em relação aos cálculos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As questões acima dificultam, sobremaneira, que se faça estimativa sobre o quantum a ser indisponibilizado, pois a própria legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE ainda demanda esclarecimento, bem como porque, não é possível precisar se os cálculos realizados na PGE se deram em total desconformidade, como sustentado na inicial”, destacou.
Apesar de considerar que a petição inicial foi recebida pela Vara, Bruno D’Oliveira argumento que o perigo do dano “é de difícil aferição nesta sede de juízo preliminar”.
Outro fator seria a sanção da nova Lei de Improbidade Administrativa, que não permite o bloqueio de bens apenas com a alegação do “perigo na demora” da concessão da decisão.
“Ademais, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, o pedido de indisponibilidade de bens, para ser deferido, depende da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, na forma do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.429/1992 não sendo suficiente a alegação de periculum in mora implícito”, destacou, ao negar o pedido.
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