Thays Amorim
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um recurso do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo para extinguir ações cíveis decorrente da Operação Arca de Noé, envolvendo supostos desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10).
O ex-deputado estadual e delator José Riva, os servidores da Casa de Leis Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também constam como réus na ação.
Bosaipo pedia a nulidade do inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE), que sustentou a ação inicial. Segundo o ex-parlamentar, a investigação foi instaurada em 2004, quase quatro anos antes do caso ir parar no Tribunal de Justiça (TJMT), o que seria contra o prazo estabelecido pelo Conselho Superior do Ministério Público (CNMP).
Além disso, o réu destacou que à época da instauração do inquérito, ele ainda era deputado estadual e gozava de foro privilegiado, “razão pela qual os promotores que conduziram as investigações eram autoridades absolutamente incompetentes para a apuração de supostos atos ímprobos”.
Contudo, para o magistrado, o inquérito é meramente investigativo para eventual ação, não sendo obrigatório o ajuizamento no TJMT.
“Deste modo, por caracterizar-se como procedimento investigatório informal, sem caráter de medida processual, não se exige o contraditório. Com efeito, não se sustenta a arguição de nulidade do inquérito civil ou mesmo das provas obtidas, porquanto a própria existência do procedimento é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial”, destacou, em trecho da decisão.
Em relação ao prazo do inquérito, que teria extrapolado a normativa do CNMP, o juiz apontou que a regra permite a prorrogação da conclusão “quantas vezes forem necessárias”. Sobre o suposto foro privilegiado de Bosaipo, o juiz argumentou que a privilégio abrange apenas a área penal e não é válida para atos de improbidade administrativa.
“Logo, se a Portaria que instaurou o inquérito civil indicou que seu objetivo era, justamente, apurar a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa, cuja competência para julgamento é do Juízo de 1º grau – porque para tais casos não há aplicação das regras do foro por prerrogativa de função, é de se concluir que a atuação dos Promotores de Justiça naquele feito foi plenamente válida, não havendo falar-se em desrespeito às regras de competência”, pontuou.
A Operação Arca de Noé foi deflagrada pela Polícia Federal em 2002, e apurou um desvio de mais de R$ 4 milhões da Assembleia Legislativa. José Riva e Bosaipo, enquanto presidentes da Mesa Diretora da Assembleia na época investigada, seriam responsáveis pela criação de empresas de fachada que teriam simulado fornecimento de produtos à Casa de Leis.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, foram autorizados 41 cheques emitidos em favor da empresa João Roberto Borges Papelaria, somando o total de R$ 2.023.168,10 milhões; e 43 cheques à Churrascaria Franchini, em um total de R$ 1,989.594,05 milhão. Os cheques eram trocados em factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
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