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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 19:25 - A | A

13 de Setembro de 2024, 19h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza não vê ilícito e inocenta Wilson Santos de acusação por superfaturamento em contrato

Suposto ato de improbidade aconteceu em 2007, quando deputado estadual era prefeito da Capital.

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas da Capital, o ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos (PSD), foi inocentado em um processo que o acusava de ter causado um prejuízo de mais de R$ 289 mil aos cofres da Prefeitura de Cuiabá, à época em que esteve na gestão municipal.

Na decisão, deferida no dia 10 deste mês (terça-feira) e publicada nesta quinta-feira (12), a juíza afirmou que não viu nenhuma conduta dolosa de Wilson na ação, impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que teria causado um prejuízo de um total de R$ 289.496,15 ao erário público.

Na mesma sentença, foram também beneficiados José Euclides dos Santos Filho, Válidos Augusto Miranda, José Antonio Rosa, Gonçalo Dias de Moura e a empresa Famma Buffet e Eventos Ltda – EPP.

Os fatos apurados na ação dizem a respeito à contratação da empresa Famma Buffet e Eventos, para fornecer alimentação (marmitex) para bolsistas do projeto “Aprender Fazendo” e funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura no ano de 2007. De acordo com os autos, um termo aditivo, firmado pela Prefeitura à época, permitiu um reajuste no valor do contrato que, segundo o MP, teria sido 10 vezes maior que a inflação no período.

Contudo, a juíza rejeitou o argumento do Ministério Público e disse não viu nenhum ato de improbidade, destacando que a empresa contestou o fato, afirmando que o reajuste se deu por aumento no preço dos gêneros alimentícios utilizados para fabricação das refeições na época dos fatos.

“(...) o aumento no preço das refeições fornecidas ao município não se tratou de reajuste, mas sim, tinha como objetivo a recomposição de preços do contrato em razão de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente da alta de preço dos produtos utilizados, instituto previsto na própria Lei de Licitações para que o ajuste permaneça exequível durante a sua vigência", destacou.

“(...) o pedido de recomposição era legítimo, de modo que não houve qualquer repactuação indevida ou injustificável, tampouco dano ao erário ou qualquer indício da prática de ato de improbidade administrativa seja doloso ou culposo, requerendo ao final, a rejeição dos pedidos”, prosseguiu.

Vidotti destacou ainda que as defesas de Wilson e da empresa Fama Buffet apresentaram planilhas e outros documentos comprovando o aumento no preço dos gêneros alimentícios em 2007.

“(...) o pedido de recomposição estava devidamente fundamentado, com planilhas, cotações e orçamentos que comprovaram o desequilíbrio devido à alteração substancial nos preços dos insumos utilizados, de forma que não houve qualquer ilegalidade, ofensa aos princípios administrativos ou dano ao erário, nem mesmo conduta culposa de forma a configurar a prática de ato de improbidade administrativa”, citou.

“Diante do exposto, não estando comprovada a conduta dolosa dos requeridos e, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos”, decidiu.

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