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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 15:48 - A | A

28 de Junho de 2024, 15h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / 9 ANOS DE PRISÃO

Justiça condena PM que fez segurança de estrangeiros durante caçada ilegal de onças em MT

Crime aconteceu no ano de 2010 e foi alvo da Operação Jaguar, deflagrada pela Polícia Federal naquele ano.

Da Redação
Única News



A Justiça Federal condenou um policial militar, lotado na cidade de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá), a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. O agente público, que não teve a identidade revelada, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), por receber pagamento pela hospedagem de um grupo de estrangeiros, que vieram ao Brasil praticar a caça ilegal de onças pintadas, espécie ameaçada de extinção.

A denúncia foi oferecida a partir das investigações da Operação Jaguar, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2010 para o combate à caça ilegal e maus-tratos de animais silvestres brasileiros, no município de Nova Santa Helena (599 Km de Cuiabá), região norte do estado.

Na ocasião, além do PM, outras sete pessoas foram presas em flagrante. Com o grupo, a PF apreendeu peles e partes de animais silvestres e da fauna exótica, marfim, dezenas de armas de grosso calibre e milhares de munições de uso restrito, além de centenas de fotos da caçada e de animais abatidos.

Segundo a denúncia do MPF, o policial militar teria se associado a dois caçadores experientes, a fim de disponibilizar hospedagem a estrangeiros que vieram ao país para caçar ilegalmente. Ele também foi o responsável por fazer a segurança do grupo de caçadores, aproveitando-se do fato de ser policial militar.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Sinop, todo o contexto probatório demonstrou que o agente público agiu de forma consciente e voluntária, valendo-se de seu cargo público para obter vantagem indevida.

A sentença destacou ainda que, ao se valer da credibilidade e da confiança do ofício de policial militar, o réu infringiu seu dever funcional ao garantir a passagem tranquila do grupo de caçadores estrangeiros e, consequentemente, a prática delituosa.

Além da condenação, a decisão também determinou que a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso proceda com a exoneração do agente dos quadros da corporação.

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