Mayara Campos
Única News
A Justiça Federal de Mato Grosso derrubou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o retorno presencial às aulas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A liminar foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal Cível, Raphael Casella de Almeida Carvalho, na tarde desta terça-feira (29).
A decisão atende à representação de seis servidores da universidade contra a resolução do Conselho Superior Universitário (Consuni), alegando que a medida "atentaria contra a liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, além de conduzir à discriminação entre as pessoas”.
O magistrado pontuou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já julgou favoravelmente uma ação que pretendia impedir a apresentação do comprovante de vacina completo para acessar uma instituição federal de ensino.
Sob as mesmas argumentações que a relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catalão, o juiz entendeu que a obrigatoriedade contraria os direitos expressos na Constituição Federal. "Portanto, a Resolução em referência, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFJ, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”.
"Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução CONSUNI-UFMT n. 56, de 16 de março de 2022 até o julgamento de mérito do presente mandamus", determinou o magistrado.
O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho deu o prazo de 10 dias para que a UFMT se manifeste e o Ministério Público Federal também deve opinar.
As atividades presenciais da instituição retornam no dia 11 de abril. Os estudantes e servidores deveriam enviar o comprovante de vacinação pelo sistema virtual.
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