10 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, 17:38 - A | A

20 de Janeiro de 2022, 17h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / DEFENDEU TRANCAMENTO

MPMT se manifesta contra prescrição na ação em desfavor de Maggi sobre esquema no TCE

Thays Amorim
Única News



O subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, se manifestou contrário à prescrição de uma ação contra o ex-governador Blairo Maggi (PP), envolvendo a compra e venda de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Contudo, o membro do MPMT defendeu o trancamento da ação na Justiça Federal.

A manifestação é da última quarta-feira (19). Além de Maggi, são réus o ex-governador Silval Barbosa, o ex-conselheiro do TCE, Alencar Soares Filho, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, e o atual conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, dentre outros.

As partes pleitearam o reconhecimento da prescrição, devido às alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, que reduziu o tempo de oito para quatro anos, a partir do fato, para a aplicação do prazo prescricional.

Entretanto, o subprocurador argumentou que a mudança na legislação só passa a valer depois de transcorrido o lapso de quatro anos da publicação da lei. Ou seja, para a ação ser prescrita, deverá transcorrer-se mais quatro anos, contando a partir do dia 26 de outubro de 2021, quando a lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

“Por outro lado, é importante registrar que o reconhecimento da prescrição intercorrente, agora previsto na Lei de Improbidade Administrativa, somente deverá ocorrer depois de transcorrido o lapso de 04 (quatro) anos da Lei 14.230/2021 publicação”, destacou, em trecho da manifestação.

Deosdete pontuou ainda a complexidade do caso para se manifestar contra a prescrição, pela aplicação retroativa.

“Há que se considerar que o presente processo conta com (nove) réus e mais de 35 mil laudas, o que certamente demanda um tempo para processamento e julgamento muito maior do que as demais ações, sendo impensável a aplicação retroativa de uma regra processual”, destacou.

Em relação ao pedido de trancamento pela parte de Maggi, o subprocurador acolheu a tese, devido à nova legislação. A manifestação citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já trancou ações penais semelhantes em razão de um habeas corpus em relação aos mesmos fatos.

“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da presente ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à presente ação de improbidade”, enfatizou.

Em fevereiro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal contra Maggi, por supostamente ter participado de um esquema de compra de vaga no TCE. De acordo com a denúncia, Maggi teria envolvimento na articulação para a venda de uma cadeira na Corte de Contas ao ex-deputado estadual e atual conselheiro, Sérgio Ricardo, em 2009. A vaga pertencia originalmente ao ex-conselheiro Alencar Soares.

As negociações, segundo os autos, envolveriam uma quantia de R$ 12 milhões.

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