08 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 15:10 - A | A

26 de Abril de 2021, 15h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / VÍTIMA PERDEU A PERNA

Procuradora que atropelou gari aceita indenizá-lo e acordo se aproxima

Keka Werneck
Única News



A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, marcou uma audiência para 21 de maio entre a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias, de 68 anos, e o gari Darliney Silva Madaleno, a quem ela atropelou. O gari perdeu a perna esquerda por causa do atropelamento, em dezembro de 2018, tendo que amputá-la em uma cirurgia que durou 6 horas. Luiza aceitou indenizá-lo.

No momento, o gari está licenciado do trabalho pelo INSS e recebe pensão de um salário mínimo.

Em julho de 2019, a procuradora foi denunciada pelo Ministério Público Estadual, por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O termo “culposa” significa sem intenção.

No dia da ocorrência, a procuradora dirigia um Jeep Renagade, às 3h da madrugada, quando bateu na traseira do veículo de coleta de lixo parado, na avenida Getúlio Vargas, atingindo o operador de caçamba Darliney.

Ela tinha consumido bebida alcoólica e, de acordo com denúncia do MP, apresentava “capacidade psicomotora alterada” por causa disso.

Foi presa e liberada mediante pagamento de fiança no valor de R$ 7,6 mil e responde o processo em liberdade.

O MP agora quer intermediar um acordo de não persecução penal, que é uma inovação que vem no pacote anticrime. Com a obtenção do acordo, a ação é encerrada. Para tal, a procuradora terá que assumir obrigações, como indenização e outras. Cabe este caminho em casos de crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

O que ela promete

A procuradora se compromete a pagar prestação pecuniária de 50 salários mínimos, podendo ser parcelado em até 12 vezes, a ser recolhido em conta judicial indicada pelo Juízo.

Também concorda com a destinação de eventuais valores pagos à título de fiança aos mesmos fins dados à cláusula anterior. Tudo isso com comprovação formalizada.

Por fim, se compromete ainda a não se envolver com a prática de delitos de qualquer natureza pelo prazo de dois anos.

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