08 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15:03 - A | A

08 de Julho de 2025, 15h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / TRAGÉDIA EM CUIABÁ

MP recorre contra decisão que desclassificou homicídio qualificado em caso de atropelamento de estudante

Frederico foi atropelado por Honda Civic durante a madrugada de 22 de setembro na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, próximo a uma distribuidora

Christinny dos Santos
Única News



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso pedindo a reforma da decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado no caso do atropelamento do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, que aconteceu em setembro de 2022, em Cuiabá.

Frederico foi atropelado por Honda Civic durante a madrugada de 22 de setembro na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, próximo a uma distribuidora. O veículo estava em nome do ex-servidor municipal Diogo Pereira Fortes, que estava no banco do carona, enquanto quem conduzia era a amiga dele, a vendedora Danieli Corrêa da Silva.

O laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que Danieli estava dirigindo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, número 50% acima do permitido na via, que é de 60 km/h. Além disso, conforme as investigações, o casal de amigos parou o veículo alguns metros adiante, mas fugiu do local.

Apesar disso, o crime imputado aos dois foi homicídio culposo na direção de veículo automotor. 

Ao recorrer da decisão, a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumentou que não restaram dúvidas de que Danieli estava dirigindo em velocidade excessiva, quase o dobro do permitido para a via. Ela destacou ainda que Diogo, estando no carro, consentiu que a amiga trafegasse em alta velocidade. Ficou comprovado ainda, segundo argumenta a promotora, que a vendedora seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de atropelar vítima Frederico, que foi arremessado e morreu na hora.

No recurso, o MPMT também destaca que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro.

““Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça”, diz trecho do documento.

Baseando-se nestes pontos, comprovados durante as investigações da Polícia Civil, a promotora argumenta que ficou claro que os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas.

“Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.” 

Entenda

O crime aconteceu no dia 02 de setembro deste ano, por volta da 01h40, na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro. A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.

Segundo a denúncia do MPMT, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização. Com assessoria

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