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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 09:43 - A | A

06 de Maio de 2021, 09h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / VENDA DE SENTENÇAS

STJ barra recurso que buscava rever condenação de Evandro Stábile

Única News
Da Redação



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em que o desembargador aposentado, Evandro Stábile, buscava rever sua condenação por venda de decisões judiciais.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (5). O acórdão ainda não foi publicado.

O recurso foi protocolado após a ministra Nancy Andrigui, relatora do processo, indeferir pedido da defesa, em mandado de segurança, contra uma decisão que rejeitou liminarmente a inicial da revisão criminal.

Conforme a ministra, é incabível mandado de segurança contra a decisão, que transitou em julgado em dezembro de 2020.

Posteriormente, foi interposto um agravo regimental nos autos. Ao julgar o recurso, os ministros, em consonância com o voto da relatora, negaram o pedido da defesa.

“A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora”, diz trecho da decisão disponibilizada no andamento processual.

Aposentadoria retomada

Recentemente, o desembargador obteve decisão liminar favorável e conseguiu reaver a aposentadoria que havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O ministro do STJ, Sérgio Kukina, cassou a decisão do TJMT por entender que cancelar os proventos decorrentes da aposentadoria é “medida drástica” que afeta o sustento de Stábile.

O esquema

As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado no STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa. (Por Ponto na Curva)

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