Da Redação
Única News
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus que pedia a revogação da prisão do empresário e ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, William Aparecido da Costa Pereira, preso em junho do ano passado durante a Operação Ragnatela.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (24).
“Gordão”, como é conhecido, foi um dos alvos da operação, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT). Além dele, também foram alvos um DJ, um servidor público da Secretaria de Ordem Pública (SORP) de Cuiabá, o ex-vereador da capital, Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), e membros da facção criminosa Comando Vermelho.
No mesmo recurso, a defesa do indiciado pediu a suspensão da ação penal oriunda da Operação, que desvendou um suposto esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa, por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital, envolvendo servidores públicos municipais e que contava com a ajuda do ex-parlamentar.
Nas investigações da Ficco, força integrada composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, William Aparecido foi apontado como “laranja” do grupo criminoso na compra do antigo Dallas Bar, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
No pedido de liberdade, a defesa do indiciado alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, afirmando que a investigação já tinha confirmado que o corréu Rodrigo Souza Leal era o único responsável pelas movimentações financeiras do bar em questão.
“Requer, assim, liminarmente, a revogação da prisão cautelar, bem como a suspensão da ação penal até o julgamento do mérito deste writ, ante a possibilidade de seu trancamento”, solicitou a defesa
Todavia, em sua decisão, Herman Benjamin refutou os argumentos, citando ainda que não há nenhuma “ilegalidade” capaz de acolher o habeas corpus, destacando que a prisão do indiciado “tem por base a necessidade de garantia da ordem pública, em razão dele ser, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu o ministro do STJ.
(Foto: Reprodução/Internet)

A OPERAÇÃO
Aproximadamente 400 policiais cumpriram oito mandados de prisão preventiva e 36 de busca e apreensão em 5 de junho do ano passado, estados de Mato Grosso e Rio de Janeiro, além do sequestro de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, afastamento de servidores de cargos públicos e suspensão de atividades comerciais.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), da Comarca de Cuiabá.
Equipes da FICCO identificaram que criminosos participavam da gestão de casas noturnas em Cuiabá. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção Comando Vermelho em conjunto com um grupo de promoters.
As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da Federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa.
A organização contava com o apoio de agentes públicos, responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, que agiam sem observância da legislação de posturas e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios; bem como, a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.
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