Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 12:39 - A | A

07 de Março de 2024, 12h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / PRESO NO PARANÁ

STJ nega recambiamento de “Miro Louco”, fundador do CV em Mato Grosso, para a PCE

Defesa alegou que cumprimento de pena em outro estado prejudica familiares em visitas ao preso, apontado como idealizador do Comando Vermelho em MT

Da Redação
Única News



A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de recambiamento do criminoso Miro Arcangelo Goncalves de Jesus, o “Miro Louco”, da Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná, para a Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE-MT), em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6).

Condenado a mais de 100 anos de cadeia por roubo, furto e homicídio, "Miro Louco" é apontado como um dos fundadores da facção Comando Vermelho em Mato Grosso e cumpre pena na prisão federal desde 2020.

Em fevereiro deste ano, familiares e pessoas ligadas ao detento foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) por lavagem de dinheiro.

No recurso, a defesa do detento alegou ausência de fundamentação concreta para mantê-lo encarcerado distante de seu estado de origem, sustentando ainda que a PCE possui uma ala de segurança máxima e, dessa forma, o réu poderia cumprir a pena mais próximo da família, que enfrenta dificuldades para visitá-lo, em especial a mãe de Miro, uma idosa com mais de 70 anos.

O pedido destaca ainda que, desde que chegou na penitenciária federal, Miro já realizou diversos cursos para remição da pena, que segundo a defesa, demonstra o bom comportamento do preso e sua intenção de deixar o sistema prisional o mais rápido possível.

No entanto, na decisão que indeferiu o pedido, Daniela Teixeira citou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também negou recentemente um pedido semelhante, onde foi o preso foi apontado por seu grau de “periculosidade”.

“Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o direito do recuperando ao resgate da reprimenda próximo à residência de sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto”, disse a ministra.

“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego provimento”, definiu.

 

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