Ari Miranda
Única News
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido da defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que pretendia recuperar a posse do Crowne Plaza Hotel, em Orlando, na Flórida (EUA). Todavia, os ministros da 6ª Turma da Corte Superior seguiram o voto do relator, Sebastião Reis Júnior e, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
A sessão que julgou o caso foi encerrada na última quarta-feira (23). O empreendimento de luxo está avaliado em torno de US$ 42 milhões (R$ 239,7 milhões) fica localizado na Universal Belvedere, próximo ao complexo de parques da Disney, região nobre da cidade norte-americana.
A defesa de Arcanjo argumentou que as autoridades estadunidenses, por meio do seu Departamento de Justiça (DOJ), teriam validado sua propriedade em parte dos bens, o que, segundo eles, invalidaria a ordem de perdimento emitida pela Justiça brasileira. Além disso, sustentou que a ausência de jurisdição do juízo brasileiro sobre os bens no exterior deveria ser reconhecida.
Contudo, o STJ refutou os argumentos e manteve a posição de que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado o sequestro e perdimento dos bens, permanece válida. A decisão transitou em julgado em 2021, por confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) e não poderia mais ser contestada.
De outro lado, apesar dos esforços defensivos, o Ministério Público Federal (MPF) comunicou o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacando que as autoridades norte-americanas, em diversas ocasiões, reconheceram as ordens judiciais brasileiras e também validaram a ação internacional que sequestrou os bens de Arcanjo.
Além do hotel de luxo, avaliado em R$ 20 milhões de dólares, entre os bens do ex-bicheiro em solo americano estavam outras propriedades e contas bancárias que, de acordo com investigações conduzidas pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, foram adquiridos eram usadas como forma de lavar o dinheiro de seus crimes.
Com a manutenção do perdimento dos bens, executada pelo TRF-1, João Arcanjo Ribeiro apelou ao STJ manejando recurso em mandado de segurança. Contudo, de acordo o relator do caso, o ex-bicheiro “não impugnou os fundamentos lançados no acórdão hostilizado para denegar a segurança, sobretudo a conclusão de que, diante do trânsito em julgado da decisão que decretou o perdimento de bens (confirmada pelo STF), impõe-se a denegação da segurança em razão da coisa julgada”.
O voto de Sebastião Reis Júnior foi acompanhado por unanimidade pela turma julgadora, que iniciou o exame do recurso no dia 17 de outubro. Seguiram o voto do relator os ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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