Rafael Rocha
Única News
O ex-governador Pedro Taques (SD) requereu a Justiça que seja rejeitada a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de improbidade administrativa devido à suspeita de participação em um esquema de grampos telefônicos ilegais montados a partir da estrutura da Polícia Militar de Mato Grosso.
A defesa de Taques argumenta que a denúncia é inepta, pois não consegue individualizar uma suposta conduta de sua autoria que tenha contribuído para patrocinar grampos telefônicos ilegais, resumindo-se apenas a declarações de outros acusados sem nenhuma prova concreta. Por isso, o recebimento da denúncia inviabiliza o livre exercício do direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
Para sustentar essa argumentação, é destacado que no processo que tramitou na Justiça Militar, o próprio Ministério Público diz que os policiais militares acusados de grampos ilegais apresentaram quatro versões distintas a respeito de um mesmo fato.
Outro pedido de Taques é que já houve a prescrição dos fatos, o que impede a possibilidade de ser condenado pelo poder Judiciário. Isso porque o MPE sustenta que a conduta ímproba praticada buscaria benefício advindo de interceptações telefônicas realizadas para fins eleitorais, durante a campanha no ano de 2014.
Se Taques foi o “idealizador” e “um dos beneficiários diretos” das interceptações realizadas no ano de 2014, quando ocupava o cargo de senador da República, seria inconteste que a pretensão punitiva já se extinguiu pelos efeitos da prescrição.
“Com efeito, considerando que o término do mandato do peticionário como Senador da República se esgotou no dia 19/12/2014, quando renunciou ao cargo, para fins de diplomação ao cargo de Governador do Estado, a pretensão punitiva Estatal para o sancionamento por eventual ato de improbidade administrativa, o que aqui se aceita apenas em nome do princípio da eventualidade, se extinguiu no dia 19/12/2019, muito tempo antes do protocolo da inicial acusatória, ocorrida no dia 22/03/2021”, salienta o político.
A defesa também aponta para a prescrição do pedido de indenização por danos morais coletivos na ordem de R$ 355 mil, pois a contagem do prazo prescricional da ação civil pública deve ser o mesmo da ação popular.
“No caso versado nos presentes autos, os supostos atos ímprobos teriam perdurado de agosto de 2014 à setembro de 2015. Com feito, o prazo máximo para a propositura de eventual ação indenizatória coletiva se esgotou em setembro de 2020, antes da propositura da inicial acusatória datada de 22/03/2021”.
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