Ari Miranda
Única News
Em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou novamente um recurso, ingressado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde (332 Km de Cuiabá) para evitar o pagamento de R$ 1,2 milhão em uma ação trabalhista. A condenação é decorrente da perda de prazo, imposto pela Procuradora do município, em uma ação para reintegrar um servidor público, demitido durante o período probatório.
Conforme a magistrada, a procuradora do município de Lucas do Rio Verde, Derlise Marchiori, teria cometido um "erro grosseiro" ao perder o prazo, já que levou em consideração a publicação do acórdão do agravo interno, o qual não foi conhecido por manifestar inadmissibilidade.
“Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, disse a desembargadora em trecho da decisão.
Com a segunda derrota no caso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não poderá mais recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o erro da procuradoria de Lucas foi que a intimação do acórdão rejeitou os embargos de declaração em 19 de março do ano passado, com o sistema registrando ciência pela recorrente apenas 10 dias depois, em 29 de março.
Todavia, o recurso extraordinário foi interposto na data de 23/09/2022, após o fim do prazo legal, portanto, fora de tempo. A ação foi movida pelo advogado Heitor Pereira Marquezi, que conseguiu reverter a exoneração de Aldemir Paulete, ocorrida em 2011.
Segundo a Justiça, a prefeitura já foi notificada quanto ao pagamento integral do valor, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Logo após a decisão, A prefeitura de Lucas do Rio Verde informou que desde setembro de 2020 reconduziu o servidor ao cargo e que buscava evitar o impacto financeiro da decisão. Contudo, segundo a desembargadora, a sentença dada pelo TJ não exime o município de pagar a indenização ao servidor, pelos danos morais gerados pela demissão.
“Desde então, o Município busca remédios processuais para minimizar os impactos da sentença. A decisão mais recente não altera a sentença original, de 2016. A Prefeitura deve avaliar os cálculos apresentados, através de auditoria, e se manifestar nos autos do processo em andamento”, finaliza.
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