14 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, 17:45 - A | A

09 de Setembro de 2021, 17h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / DANOS MATERIAIS

TJ condena construtora a indenizar consumidores por residencial que não foi entregue

Thays Amorim
Única News



O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, condenou a construtora Mudar Empreendimentos Imobiliários a indenizar consumidores pela recisão unilateral do contrato, devido a 272 unidades do residencial Boa Esperança Residence que não foram entregues. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT). O condomínio, que seria localizado no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, foi projetado para 272 unidades que deveriam ser entregues em junho de 2013. Segundo o MP, 164 unidades chegaram a ser comercializadas, sendo que 67 consumidores entraram na Justiça contra o empreendimento.

Entretanto, as obras foram paralisadas ainda em 2011, após a construtora afirmar que não tinha possibilidade de retorno sem conseguir um financiamento da Caixa Econômica Federal ou de outras instituições financeiras.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que a empresa deveria ter se assegurado financeiramente antes de lançar o conjunto habitacional.

"As requeridas, a partir do momento em que lançaram as vendas das unidades habitacionais do empreendimento deveriam estar asseguradas financeiramente para a sua conclusão e cumprimento da pactuação firmada com os consumidores adquirentes nos compromissos de compra e venda. Contudo, iniciaram as vendas das unidades sem ter o aporte financeiro necessário", afirmou.

"Deste modo, diante do inadimplemento contratual e da rescisão unilateral evidenciada nos autos, por culpa exclusiva das requeridas, impõe-se a necessidade de reparar os danos de ordem material e moral causados aos consumidores", concluiu, citando ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o prazo limite para a entrega da obra seria de 180 dias úteis a mais da data inicial.

A empresa responsável pelo empreendimento também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais e o pagamento de multa compensatória de 20% aos consumidores.

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