Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 13:33 - A | A

16 de Fevereiro de 2024, 13h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO DO MP

TJ nega recurso e mantém autorização das obras do BRT em Cuiabá

Fred Moraes
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, pela segunda vez, recursos à ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que tentou suspender a decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou que a Prefeitura de Cuiabá “pare de criar obstáculos” à implantação do Sistema BRT na capital.

Na decisão desta quinta-feira (15), o desembargador Márcio Vidal pontuou que o argumento do MPE deveria ser direcionado ao juízo da Vara Especializada ,de onde partiu a determinação inicial.

“Logo, entendo que, ao menos nessa etapa de cognição não exauriente, que a decisão impugnada merece ser mantida. [...] Ante o exposto, NÃO CONCEDO o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, escreveu Vidal.

Esta é a 14ª tentativa de paralisação das obras de implantação do Sistema BRT, em Cuiabá e Várzea Grande, entre ações no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

A ação inicial foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e atendida pelo juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, garantindo que as obras tivessem continuidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso o município “criasse obstáculos”. A prefeitura recorreu, porém, Vidal manteve a decisão.

Vale ressaltar que também na mesma quinta-feira (15), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), também teve outra derrota na Justiça, porém foi no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra do órgão indeferiu o pedido do Município de Cuiabá que tentava suspender a decisão que proibia Pinheiro de impedir as obras de implantação do Sistema de Mobilidade do BRT (Bus Rapid Transit) na Capital.

Conforme a presidente, no pedido não ficou comprovado que a decisão “causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras” e que “não foi devidamente esclarecido quais licenças, autorizações e/ou alvarás seriam necessários e essenciais para que não ocorra grave e iminente lesão”. Com isso, ela indeferiu o pedido.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia