Ari Miranda
Única News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e confirmou a nulidade da condenação do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alencar Soares, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo e foi divulgada nesta quinta-feira (15).
Na decisão, os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.
A condenação original de Soares ocorreu em 2020, quando o conselheiro foi considerado culpado por empregar o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva, como servidor fantasma em seu gabinete entre julho de 2006 e setembro de 2007.
Contudo, à época da contratação, Riva Júnior cursava Medicina em período integral, o que impossibilitava sua atuação como servidor na Corte de Contas. Ambos foram sentenciados a ressarcir R$ 86 mil aos cofres públicos.
Entretanto, em dezembro do ano passado, a Câmara Temporária anulou a condenação de Alencar Soares, alegando que não agiu com dolo e não foi beneficiado com vantagem ilícita. O MPE recorreu, alegando omissão e contradição no julgamento, buscando o restabelecimento da condenação do conselheiro.
No entanto, o relator rejeitou o recurso, destacando a inexistência de contradição e a conclusão de que não houve enriquecimento ilícito por parte de Soares.
"Verifica-se, pois, que não há que se falar em contradição, posto que a fundamentação traz a conclusão de que, apesar do reconhecimento que houve desídia na contratação, não houve enriquecimento ilícito por parte do apelante, ora embargado", afirmou o relator em trecho do voto.
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