02 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 17:23 - A | A

29 de Abril de 2025, 17h:23 - A | A

JUDICIÁRIO / CÓDIGO DE VESTIMENTA

TJ proíbe “blusa ciganinha”, cropped, roupa de academia e "rasteirinha" em unidades do Judiciário

O texto foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicado no DJe nessa segunda-feria (28)

Christinny dos Santos
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) editou uma nova resolução que regulamenta o novo Código de Vestimenta para acesso às unidades do Poder Judiciário. O ato proíbe o uso de roupas que possam ser consideradas sensuais, como “blusa ciganinha, “mula manca” e também de alguns sapatos como chinelos e rasteirinhas. O texto foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicado no DJe nessa segunda-feira (28).

A resolução proíbe, em quaisquer áreas de uso comum, o acesso de pessoas, sejam visitantes ou membros do corpo judiciário, que estejam vestindo blusa/camiseta regata, mula manca, frente única, decotada, sem alças (tomara  que  caia), ombro  a  ombro/ciganinha, miniblusa/cropped. Ficam impedidas de entrar nas unidades do poder judiciário  aqueles que estiverem com peças de roupa que deixem transparecer regiões como colo, costas, barriga e até mesmo os ombros.

O dispositivo, que afeta em sua maioria mulheres, veta também o uso de legging, ou quaisquer trajes de academia, sendo que o uso destas peças fica restrito apenas a ambientes específicos nas unidades do judiciário que tenha academias. Antes de acessar as áreas comuns é necessário realizar a troca em um banheiro. Saias, que estejam dois dedos acima do joelho, mas cujo comprimento seja tule, ilusion, renda e/ou similares que contenham qualquer transparência, também não podem ser utilizadas ao acessar as dependências do Judiciário. O mesmo vale para blusas, camisas e camisetas.

O Código se estende também a alguns tipos de sapatos, entre eles os chinelos, sejam de “dedo” ou de faixa transversal, os famosos slides. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, recepcionistas e/ou Chefes de Departamento, que poderão impedir, cada um segundo sua responsabilidade, a entrada de visitantes, servidores, profissionais terceirizados, ou quaisquer outras pessoas, as unidades do Judiciário.

São isentas das regras apenas crianças ou pessoas que comprovem ser preciso o uso de quaisquer roupas ou sapatos descritos na resolução por necessidade médica. Também aqueles que comprovarem urgência, estar em situação de rua ou não ter condições financeiras para utilizar vestimenta que não contrarie o novo código.

Confira ilustração das vestimentas proibidas divulgadas pelo TJ:

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