Ari Miranda
Única News
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que determinou à ex-vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio, a devolver R$ 31,6 mil, por irregularidades em gastos com combustíveis relativos à campanha de 2022 – ocasião em que ela concorreu a uma vaga de deputada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ficou na suplência do Partido dos Trabalhadores (PT) na Casa de Leis.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Corte Eleitoral na última segunda-feira (11). Por unanimidade, os ministros seguiram o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, e divergiram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negando o agravo apresentado pela vereadora, que teve seu mandato cassado pela segunda vez em junho deste ano.
Na decisão, o relator destacou que o TRE de MT rejeitou as contas da então candidata com ressalvas, por omissões na contabilidade oficial da campanha - o que caracterizou omissão na receita, gerando assim a necessidade de devolução do montante apurado, lembrando ainda que apenas uma declaração genérica sobre valores recebidos foi apresentada pela equipe de campanha de Edna.
“Destarte, ao contrário de mero erro formal, como pretende crer a Agravante, o que se verifica, no caso, é verdadeira omissão de receita, a caracterizar irregularidade de natureza grave, que impõe a devolução do recurso”, disse o ministro no documento.
“A simples existência de um documento contendo informações genéricas, tal como apresentado, ausentes a discriminação detalhada dos serviços prestados e os documentos fiscais correspondentes, para a comprovação das despesas com abastecimento de veículos, como se pontuou na decisão agravada, igualmente constitui irregularidade grave insanável e impõe a devolução dos recursos, posto que provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, prosseguiu.
Por fim, o magistrado manteve a condenação, em concordância com a decisão da Corte Eleitoral em MT, considerando inconsistentes as informações contidas na prestação de contas de campanha de Edna Sampaio.
“Reitero, ademais, que apesar de a agravante insistir que a documentação apresentada não é genérica, assentou a Corte de origem o entendimento em sentido contrário, afirmando que as informações contidas na documentação não são suficientemente discriminadas, de modo que o acolhimento da tese recursal, como salientado, não prescindiria de nova incursão no caderno probatório, diligência vedada nesta instância especial”, frisou.
“Dessa forma, não infirmados de modo efetivo e específico os fundamentos da decisão recorrida (...), impõe-se sua manutenção em razão do disposto na Súmula nº 26/TSE”, decidiu o ministro.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!