Christinny dos Santos
Única News
O casal Elisa Severino e Márcio Nascimento, proprietários da empresa Imagem Serviços de Eventos, que deu calote em mais de 1 mil formandos do ensino superior, médio e fundamental, pode ser condenado a até 13 anos de prisão e multa. A dupla é investigada por crime contra o patrimônio, crime contra as relações de consumo e associação criminosa.
A empresa foi alvo da Operação Ilusion deflagrada na manhã desta terça-feira (20) para cumprimento de 20 ordens judiciais. Há também um mandado de prisão em desfavor do casal proprietários, que é considerado foragido da justiça.
Delegado da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), que conduz as investigações, Rogério Ferreira explicou que os proprietários da empresa agiram de má fé desde o princípio, firmando deliberadamente contratos de produtos e serviços que não pretendiam cumprir.
“Além disso, mudaram a forma da cobrança que eles faziam dos materiais fotográficos. Antes a empresa fazia comercialização, confeccionava os books e após a entrega é que ela recebia, ou durante o momento da entrega. Quando eles perceberam que as empresas iriam fechar, eles mudaram a forma de receber esses valores. Eles passaram a exigir o pagamento adiantado”, contou o delegado.
Destaca-se ainda que tal ato configura tanto crime contra o patrimônio como fere as relações de consumo.
Não só os proprietários como também sócios da empresa agiram com dolo, não só ao planejar o fechamento da empresa meses antes de encerrarem as atividades, mas ao executar o plano com o objetivo de obter o maior lucro possível em detrimento do prejuízo das vítimas. Tal intenção ficou ainda mais notória quando, no decorrer das investigações, a equipe da Decon reuniu provas de que um dia antes do encerramento “oficial” da prestação de serviços, a sócia recebeu valores de cliente por um serviço que já sabia que não seria prestado.
“Nós temos informações de que na tarde da quinta-feira, um dia antes da nota que foi divulgada à imprensa, na tarde da quinta, quando os funcionários da empresa Imagem, Eventos e Graduar já haviam sido dispensados com uma desculpa de que faltaria energia no prédio, naquela tarde, uma das sócias recebeu valores de pais de um formando dentro da sede da Graduar e da Imagem, Eventos, mesmo sabendo que na manhã seguinte a empresa já não existiria mais”, revelou o delegado.
Calote
Ao final de janeiro, a empresa Imagem Eventos alegou recuperação judicial — antes mesmo que o pedido fosse deferido pela Justiça — às vésperas de vários eventos e bailes de formaturas de estudantes da Unic e Univag. Formandos da turma Direito da Universidade de Várzea Grande, um dos primeiros a registrar denúncia contra a pessoa jurídica, relataram que a empresa notificou estar impossibilitada de realizar tais eventos apenas o dia 31 daquele mês, cerca de uma semana antes da data previamente acordada.
A empresa aplicou calote também nos graduandos de Odontologia e outros cursos tanto da Universidade de Cuiabá (Unic), quanto da Univag. Mais tarde, alunos de outras universidades, até mesmo formandos do ensino fundamental e médio, procuraram a polícia denunciado o golpe.
Recuperação Judicial
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Recuperação Judicial feito pela empresa Imagem Serviços de Eventos solicitado em fevereiro deste ano. Na decisão, o juiz Marcio Aparacido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, apontou que a empresa foi "desleixada" e apresentou "cristalina contradição" ao protocolar o pedido de RJ.
Ao julgar o pedido da empresa, o magistrado destacou que, para que a recuperação judicial possa ser deferida, a empresa precisa cumprir os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 11.101/2005, requisitos estes a serem comprovados por meio de documentação, como destaca o artigo 51 da mesma lei. Quatorze documentos são necessários para comprovação de que a empresa está apta a entrar em RJ. Destes, a Imagem Eventos deixou de apresentar pelo menos cinco: todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios e os extratos atualizados das contas bancárias.
Do mesmo modo, o juiz apontou que a conduta da empresa, cuja única função e único ganho provém da realização de eventos, ter como último ato, ao requerer a recuperação judicial, o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, como contraditória. O magistrado apontou ainda que não há dúvidas acerca de que a empresa não deseja se reerguer ou realizar a manutenção de suas atividades, no qual se embasa um pedido de recuperação judicial.
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