Christinny dos Santos
Única News
Na época em que entrou com pedido de Recuperação Judicial, a empresa Imagem Serviços de Eventos, de propriedade do casal Elisa Severino e Márcio Nascimento, que deu calote em mais de mil formandos do ensino superior, médio e fundamental, pretendia apenas ludibriar as vítimas que contratam seu serviço. Embora o pedido tenha sido negado pela Justiça em fevereiro deste ano, a empresa deu um calote de R$ 7 milhões em obrigações contratuais, ao não realizar os eventos e bailes de formaturas contratados.
Em janeiro, formandos das turmas Direito e Medicina foram os primeiros a registraram denúncia contra a empresa, que notificou estar impossibilitada de realizar o culto ecumênico e o baile de gala apenas uma semana antes da data previamente acordada. Mas a empresa aplicou calote também nos graduandos de Odontologia e outros cursos tanto da Universidade de Cuiabá (Unic), quanto da Univag. Mais tarde, alunos de outras universidades, até mesmo formandos do ensino fundamental e médio, procuraram a polícia denunciado o golpe.
A empresa foi alvo da Operação Ilusion, na manhã de terça-feira (20), para cumprimento de 20 ordens judiciais. Havia também um mandado de prisão em desfavor do casal proprietários, então a dupla se entregou à Polícia nessa quarta-feira (21). Elisa foi presa na cidade de Maringá, no Paraná, e o companheiro dela se apresentou em Cuiabá, na Delegacia Especializada do Consumidor (Decon).
Delegado da Decon, que conduz as investigações, Rogério Ferreira explicou que desde o princípio a empresa não tinha fundamentos jurídicos para entrar com pedido de Recuperação Judicial e já planejava o calote. “A recuperação judicial, na verdade, além de ter sido indeferida pela justiça, ela não tinha apoio nenhum, fundamento nenhum jurídico. Foi só uma medida que os responsáveis encontraram para tentar ludibriar, para tentar iludir ainda mais as vítimas.”
Rogério Ferreira explicou que o casal começou a planejar o fechamento da empresa meses antes de encerrar as atividades de maneira oficial, com o objetivo de obter o maior lucro possível, causando prejuízo às vítimas. Parte da estratégia foi mudar a forma de pagamento dos serviços contratados por formando, passando a pedir pagamento adiantado. “Além disso, mudaram a forma da cobrança que eles faziam dos materiais fotográficos. Antes a empresa fazia comercialização, confeccionava os books e após a entrega é que ela recebia, ou durante o momento da entrega. Quando eles perceberam que as empresas iriam fechar, eles mudaram a forma de receber esses valores. Eles passaram a exigir o pagamento adiantado”, contou o delegado.
Os caloteiros ainda lançaram ações promocionais para receber pagamentos em atrasos e também descontos para pagamentos adiantados dos serviços contratados. Não bastasse, um dia antes do encerramento “oficial” dos serviços, uma das sócias da empresa recebeu valores de cliente por um serviço que já sabia que não seria prestado.
“Nós temos informações de que na tarde da quinta-feira, um dia antes da nota que foi divulgada à imprensa, na tarde da quinta, quando os funcionários da empresa Imagem, Eventos e Graduar já haviam sido dispensados com uma desculpa de que faltaria energia no prédio, naquela tarde, uma das sócias recebeu valores de pais de um formando dentro da sede da Graduar e da Imagem, Eventos, mesmo sabendo que na manhã seguinte a empresa já não existiria mais”, revelou o delegado.
Conforme o delegado, o número estimado de vítimas ultrapassa 1 mil formandos, cujo calote aplicado gira em torno de R$ 7 milhões: “Nós estimamos que o número de vítimas ultrapassa as mil pessoas, em aproximadamente 40 a 50 cursos de nível superior, em diversas cidades, tanto aqui do Mato Grosso como de Rondônia, fora as escolas públicas e particulares, que eles também realizavam os serviços. E que esse valor ultrapassa 7 milhões de reais. Por isso foi pedido o sequestro e o bloqueio de bens e valores até 7 milhões de reais”.
Recuperação Judicial
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Recuperação Judicial feito pela empresa Imagem Serviços de Eventos solicitado em fevereiro deste ano. Na decisão, o juiz Marcio Aparacido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, apontou que a empresa foi "desleixada" e apresentou "cristalina contradição" ao protocolar o pedido de RJ.
Ao julgar o pedido da empresa, o magistrado destacou que, para que a recuperação judicial possa ser deferida, a empresa precisa cumprir os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 11.101/2005, requisitos estes a serem comprovados por meio de documentação, como destaca o artigo 51 da mesma lei. Quatorze documentos são necessários para comprovação de que a empresa está apta a entrar em RJ. Destes, a Imagem Eventos deixou de apresentar pelo menos cinco: todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios e os extratos atualizados das contas bancárias.
Do mesmo modo, o juiz apontou que a conduta da empresa, cuja única função e único ganho provém da realização de eventos, ter como último ato, ao requerer a recuperação judicial, o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, como contraditória. O magistrado apontou ainda que não há dúvidas acerca de que a empresa não deseja se reerguer ou realizar a manutenção de suas atividades, no qual se embasa um pedido de recuperação judicial.
Calote
Ao final de janeiro, a empresa Imagem Eventos alegou recuperação judicial — antes mesmo que o pedido fosse deferido pela Justiça — às vésperas de vários eventos e bailes de formaturas de estudantes da Unic e Univag. Formandos da turma Direito da Universidade de Várzea Grande, um dos primeiros a registrar denúncia contra a pessoa jurídica, relataram que a empresa notificou estar impossibilitada de realizar tais eventos apenas o dia 31 daquele mês, cerca de uma semana antes da data previamente acordada.
Conforme boletim de ocorrência registrado por uma das formandas da Univag junto a Polícia Civil, a Imagem Eventos foi contratada pela turma para a realização do culto ecumênico e do baile de gala, nos dias 06 e 08 de fevereiro de 2025, respectivamente. Segundo a denúncia, o valor inicial foi acordado em R$ 10.470,00 por aluno e, posteriormente, foram exigidos mais R$ 1.022,00 por suposto déficit financeiro.
Além disso, alguns dos formandos realizaram pagamento de valores adicionais por ingressos extras para o baile de gala e outros "penduricalhos".
Os valores foram parcelados e o pagamento realizado em 47 parcelas, ou seja, os formandos passaram cerca 4 anos efetuando pagamentos de mensalidade para a realização dos eventos. Uma semana antes, porém, a empresa propôs o adiamento da festa ou a restituição financeira, conforme estabelecido no processo de recuperação judicial.
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