Ari Miranda
Única News
Reprodução/Única News

No detalhe, o delegado de Polícia Civil, Bruno França.
A Corregedoria da Polícia Civil indiciou o delegado de Polícia Civil,Bruno França, que atualmente está em Sorriso (397 Km de Cuiabá), pelos crimes de injúria e abuso de autoridade. Ele foi autuado em novembro de 2022, após invadir armado a residência de uma família no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, alegando que a proprietária do imóvel, de iniciais F.C.G.N., havia quebrado uma medida protetiva que o enteado dele tinha contra ela.
O inquérito policial foi relatado no dia 26 de dezembro de 2023, com o indiciamento do delegado pelo crime de constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência – previsto no artigo 13 da Lei de Abuso de Autoridade, praticado contra a dona da residência, e também por injúria, praticada contra Rodrigo Pouso, advogado de defesa das vítimas.
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A confusão teve início após F.C.G.N. saber que o filho dela, um adolescente de 12 anos, tinha sido agredido por sete garotos, em um condomínio de alto padrão da capital, onde a família morava. Foi então que a mulher e o esposo decidiram registrar um boletim de ocorrência contra os agressores - entre eles o adolescente J.M., enteado do delegado Bruno França, que à época morava na capital.
Desde então, segundo a denúncia, F.C.G.N. teria começado a perseguir o enteado do delegado, inclusive após se mudar do condomínio. Por conta disso, o garoto tinha medida protetiva contra a mulher.
Para a Corregedoria da Polícia Civil, o delegado cometeu abuso de autoridade ao invadir a residência e constranger a família, e de injúria contra o advogado da mulher, Rodrigo Pouso.
"(...) restou comprovado o crime de injúria praticado no âmbito da Central de Flagrantes pelo Delegado Bruno França Ferreira em desfavor do advogado Rodrigo Pouso Miranda, o qual pode ser constatado pelas declarações do defensor, além de que Bruno confirmou em seu interrogatório que proferiu diversas palavras de baixo calão em desfavor dele, não obstante consignar que o fez em retorsão imediata", diz trecho do inquérito policial.
Apesar de ser indiciado por abuso de autoridade e injúria, o delegado da Corregedoria de Polícia Civil, Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, entendeu que não houve invasão de domicílio.
“Preliminarmente, é preciso esclarecer que não houve o crime de violação de domicílio, pois como dos autos consta, A Sra. F. C. G. N praticou, reiteradas vezes, o delito de stalking em desfavor do adolescente J.M., estando portanto no dia dos fatos em flagrante delito”, escreveu o delegado da Corregedoria.
Em suas alegações, França afirmou que agiu conforme o procedimento legal e que foi enérgico como o momento precisava. Todavia, negou ter agido com truculência ou de forma agressiva com a proprietária do imóvel.
Contudo, o delegado da corregedoria refutou as alegações.
“Por meio do Laudo Pericial de áudio e vídeo, dada a voz de prisão à Sra. F., nota-se que a autoridade policial adotou um comportamento desproporcional ao que competia aquela situação, passando a constrangê-la, mediante grave ameaça, submetendo-a a situação vexatória e constrangimento não autorizado em lei”, citou.
“Assim, o Delegado de Polícia Bruno França Ferreira, procedeu a captura e a condução coercitiva da Sra. F., com excesso, visto que ela estava em situação flagrancial pela perseguição ao menor J.”, completou.
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