Elloise Guedes
Única News
Após o Ministério Público Estadual (MPMT) protocolar uma representação ao Judiciário pedindo a internação da adolescente B.O.C., de 15 anos, responsável pelo tiro que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso comunicou que recebeu a representação e vai designar audiência de apresentação da menor.
"A representação foi ofertada pelo Ministério Público e já recebida por este juízo. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação", explicou o judicário, por meio de nota.
O pedido de internação foi assinado pelo promotor Rogério Bravin, da 18ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 10 de setembro. Bravin cuida do caso dos menores envolvidos na morte e denunciados pela Polícia Civil: B.O.C. e o namorado dela, G.C.C., de 16 anos.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o caso é vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, por conta disto, o processo corre em sigilo, conforme assegura a lei.
"Trata-se de caso vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e, portanto, faz-se necessário respeitar e guardar o sigilo imposto pelo art. 143 da referida Lei", diz trecho da nota.
A Polícia Civil concluiu o inquérito, que durou cerca de 50 dias, e responsabilizou B.O.C. pelo tiro de pistola contra a adolescente. Ela vai responder por ato infracional por homicídio doloso.
B. pode pegar até três anos de internação em centro socioeducativo, caso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acate a denúncia do promotor.
Veja a nota do TJ na íntegra:
Em atenção aos diversos pedidos de informações por parte da imprensa, alusivos aos procedimentos relacionados à morte de uma adolescente de 14 anos por disparo de arma de fogo em condomínio residencial de Cuiabá, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital informa o que se segue:
1- Trata-se de caso vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e, portanto, faz-se necessário respeitar e guardar o sigilo imposto pelo art. 143 da referida Lei.
2- A representação foi ofertada pelo Ministério Público e já recebida por este juízo.
3- O procedimento seguirá o trâmite processual previsto no art. 184 e seguintes da referida lei.
4- Assim como ocorre em relação às demais ações, continuamos trabalhando para ofertar à sociedade uma Justiça cada vez mais acessível, célere e eficiente.
Relembre o caso:
Bel, como era chamada pelos amigos, foi encontrada morta no dia 12 de julho, no banheiro da casa da família Cestari, com um tiro na cabeça. A autora do disparo é a amiga B.O.C., de 14 anos. Ela alega que o tiro foi involuntário.
O tiro entrou na região da narina e saiu pela nuca. A arma usada foi uma pistola PT .380, que pertence ao sogro da acusada. Em depoimento, o namorado dela afirma que ele não deixou a arma carregada.
O inquérito foi finalizado pela Polícia Civil na quarta-feira (2 de setembro). A atiradora, B.O.C., responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. Ela pode ficar internada em instituição para menores por até 3 anos.
O pai de dela, Marcelo Cestari, foi indiciado por quatro crimes: homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Para a Polícia Civil, as ações dele foram fundamentais para que o crime acontecesse: ele permitiu que o genro levasse a arma à casa dele; ficou com a arma em casa, mesmo não pertencendo a ele; entregou a arma para que a filha B. guardasse e tentou atrapalhar a investigação, no entendimento da PJC.
O namorado de B., o adolescente G.C.C., 16 anos, vai responder por ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo. O pai dele, dono das armas, foi indiciado por omissão de cautela, pois deixou que o filho tivesse acesso ao equipamento.
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