Da Redação
(Foto: Foto Ahmad Jarrah)

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça (TJ), deve analisar o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado, Antonio Joaquim, para que o governador Pedro Taques homologasse seu pedido de aposentadoria.
Antonio Joaquim ingressou na Justiça na manhã desta sexta (10), para conseguir que a medida seja sancionada. O prazo para que Taques desse aval da aposentadoria do conselheiro, que pretende disputar as eleições para governo no próximo ano, venceu na última quarta (8).
O chefe do Executivo, no entanto, encaminhou para o minisitro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido, visto que Antonio Joaquim foi afastado do cargo por determinação de Fux. Sem autorização, Taques não deve assinar o pedido.
O ministro afastadou Antonio Joaquim e outros quatro conselheiros do TCE que foram citados na delação do ex-governador Silval Barbosa e alvos da operação Malebolge. Silval afirmou que os conselheiros receberam R$ 53 milhões para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
O conselheiro afastado oficializou o pedido de aposentadoria em 12 de setembro. O Pleno do TCE aprovou a medida e encaminhou para o governador Pedro Taques, no entanto, o chefe do estado levou ao STF.
Justiça exige que blogueiro tire matéria contra Antonio Joaquim do ar
O blogueiro Cláudio Roberto Natal Júnior, que publicou matérias relacionadas ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Antonio Joaquim, deve retirar do ar o conteúdo cumprindo uma determinação da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Conforme as publicações de Cláudio Roberto, Antonio Joaquim não estaria apto a aposentadoria, visto que foi afastado do cargo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e com isso deve responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O pedido foi protocolado na última semana.
“Intimem-se os autores populares a emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, para organizá-la, retirando fotos e recortes de notícias que se referem a assuntos privados, bem como para que a peça atenda a todas as exigências contidas no art. 319, e incisos do CPC”, diz trecho da decisão.
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