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POLÍTICA Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 12:00 - A | A

21 de Maio de 2018, 12h:00 - A | A

POLÍTICA / EM TODO BRASIL

Bens de ex-bicheiro no valor de R$ 1 bi devem passar por perícia, após decisão

Da Redação



(Foto: divulgação)

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Os bens do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, passará por uma inspeção judicial após determinação do juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal em Mato Grosso. Na decisão de segunda-feira (14), se restringe aos bens de uma ação de perdimento em que Arcanjo foi condenado por ter cometido diversos crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

 

Com mais de 15 anos preso, o ex-bicheiro que conseguiu obter prisão domiciliar em março, tem bens somados que podem chegar a R$ 1 bilhão.

 

A perícia que deve ocorrer nos dias 11, 12 e 13 de junho, objetiva verificar a real situação e valor dos bens de Arcanjo, por meio da “in loco”.

 

“Determino a realização de Inspeção Judicial em todos os bens, situados no Brasil, que se encontram sob a gerência da Administração Judicial e que foram objeto da pena de perdimento decretada nos autos da ação penal nº 2003.8505-4, relacionados às fls. 25.184/25.184-v (vol. 88), bem como na Fazenda Rio Novo [...] Intimem-se a União, MPF e Defesa para participarem da referida diligência”, diz trecho da decisão.

 

Entre os bens que compõem o patrimônio do ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, estão imóveis na Capital, em Várzea Grande e em diversos Municípios do Estado, um shopping em Rondonópolis, uma casa e um hotel na Florida, nos Estados Unidos, além de uma aeronave.

 

Ação de perdimento

 

O perdimento do patrimônio de Arcanjo em favor da União havia sido decretado no ano passado.

 

Porém, a defesa de Arcanjo interpôs um recurso e alegou que, como está recorrendo do perdimento de bens, a medida deveria ser suspensa.

 

O relator do recurso, desembargador Olindo Menezes, concordou com a tese de Arcanjo e registrou que a perda definitiva dos bens só pode ser decretada após o trânsito em julgado da decisão.

 

“Nesse contexto, é ilegal medida tendente a executar a decisão pela qual o Juízo individualizou os bens a serem perdidos, antes do trânsito em julgado respectivo. Nesse sentido, cumpre observar que, por exemplo, após o trânsito em julgado de decisão que decreta a extinção da punibilidade, ou da que absolve o acusado, é cabível a restituição do bem ou valor apreendido. Isso demonstra que o réu condenado tem direito, igualmente, a que a perda definitiva do valor ou bem observe o trânsito em julgado da decisão que discriminou o bem ou valor perdido”, cita o desembargador.

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