Aline Almeida
Única News
O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A lei foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre.
"Fica proibido o consumo, nos termos desta Lei, de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetifiquem alternativa no tratamento do tabagismo", cita trecho da propositura.
Na justificativa Sheila cita que a proibição do uso de cigarro eletrônico pode ser justificada por uma série de motivo, um deles o risco à saúde. Estudos crescentes indicam que os cigarros eletrônicos não são inofensivos. Eles podem causar danos pulmonares, cardiovasculares e até mesmo aumentar o risco de câncer devido às substâncias químicas e metais presentes no vapor
Também por ser atrativo aos jovens, levando à iniciação precoce ao tabagismo. Ainda ressalta que os efeitos a longo prazo do uso de cigarros eletrônicos ainda não são totalmente compreendidos, pois são relativamente novos no mercado. A proibição pode evitar potenciais danos à saúde pública no futuro. Sheila destaca que assim como com o tabaco convencional, o uso de cigarros eletrônicos podem expor não-fumantes a substâncias nocivas no vapor, representando um risco para a saúde pública.
“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.
A chamada lei antifumo mato-grossense, a Lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabem aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.
Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!