Marisa Batalha
(Foto: José Medeiros-Gcom-MT)

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou nesta segunda-feira (9), o retorno imediato de Kleber Lima ao cargo de secretário de Estado de Comunicação.
A magistrada derrubou a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, sob o argumento de que as alegações usadas pela juíza, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, não se pautaram em provas concretas, nem tampouco haviam indícios ou ameaças de obstrução á Justiça, para sustentar a decisão, que resultaram no afastamento de Kleber Lima, do cargo de secretário no dia 28 de setembro.
Kleber foi afastado a pedido do Ministério Público do Estado, após ser acusado de assédio moral e sexual contra assessores que trabalham no Gabinete de Comunicação (Gcom) e, ainda, de usar a estrutura do Gabinete para beneficiar o governador Pedro Taques (PSDB), já de olho nas eleições de 2018. Ele foi substituído interinamente pelo seu secretário-adjunto, Marcy Monteiro.
A defesa de Kleber Lima realizada pelo advogado Paulo Fabriny, ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na última quinta-feira (5), sob a argumentação que o afastamento do secretário - pautados em alegações de constrangimentos e retaliações supostamente praticados contra os servidores públicos seriam descabidos- , porquanto 'deturpadas por visões preconceituosa, além da acusação de assédio sexual ser absolutamente esdrúxula'.
Em outra parte da argumentação, a defesa do secretário de Comunicação ainda deixa claro não ser 'crível a qualificação como assediador de [Kleber Lima], na medida em que estando as denunciantes gravando inúmeros encontros ao longo de 7 (sete) meses (no mínimo), não se captasse uma única fala do agravante ou de terceiros que pudesse contextualizar a esdrúxula denúncia de assédio sexual'.
'Aliás, as próprias gravações clandestinas são a prova cabal de que o comportamento do Agravante se reveste de uma higidez ética e profissional que não merece retoques', ainda diz em mais um outro trecho, o advogado Paulo Fabriny, em seu pedido à Justiça, para derrubar decisão de primeira instância.
(Foto: TJ-MT)

Para a magistrada - relatora do recurso -, a determinação de 'afastamento de um agente político do mandato, por suposta prática de atos ímprobo é uma medida excepcional e drástica quando tomada antes do trânsito em julgado da decisão e, por isso, deve existir comprovação de que o investigado possa interferir no andamento processual'.
"Nada obsta, todavia, que a medida venha a ser revogada caso venham a ocorrer fatos concretos que demonstrem o intuito do agravante em prejudicar a instrução do feito. Porém, os próprios fatos constitutivos da presente demanda são, no momento, insuficientes", afirmou a magistrada Antônia Rodrigues. Ainda assegurando em sua decisão, que 'diante dos argumentos, requer a concessão do efeito suspensivo, para que seja determinada a sua recondução à função da qual foi arbitrariamente afastado'.
Na decisão anterior - da juíza Célia Regina Vidotti- , kleber Lima além de ser afastado do cargo, também ficou proibido de manter contato com qualquer servidor lotado no Gabinete de Comunicação do governo,'bem como a abstenção de abertura ou instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra os servidores denunciantes'.
A denúncia
Kleber Lima foi denunciado em agosto deste ano pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de assédio moral e sexual contra jornalistas que trabalham como assessores de imprensa no órgão e por improbidade administrativa pelo uso da máquina em favor do governador Pedro Taques (PSDB).
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