Por Suelen Alencar / Única News
(Fotos: Imagem ? Felipe Barros.)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador. A 16 dias para realização da eleição municipal, o candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) lidera a lista na arrecadação financeira.
Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) já são R$ 762,8 mil em doações recebida para a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”. Do montante R$ 622 mil são doações da coligação (PMDB-PTB-PP-PSC-PMB-PR-PROS-SD-PPL-PT do B-PRP-PTC), já os outros R$ 140 mil são de pessoas físicas.
Seu adversário Julier Sebastião (PDT) arrecadou R$ 446,2 mil, na divisão R$ 185,6 mil são doações de pessoas físicas e R$ 100 mil dos partidos da coligação (PDT-PT e PCdoB).
O candidato do PSDB, Wilson Santos declarou ter recebido R$ 397 mil, desse valor R$ 300 mil são doações partidárias e R$ 96,7 mil de pessoas físicas.
Já ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB), o valor arrecadado chega a R$ 300 mil. Os partidos da coligação doaram R$ 290 mil e os R$ 7, 7 mil foram doações de pessoas físicas. Procurador Mauro (Psol) arrecadou até o momento R$ 108 mil, doados pelo pela própria legenda do candidato.
Com menos recursos Renato Santtana da Rede Sustentabilidade arrecadou R$ 7,9 mil, 7,3 mil de pessoas físicas e R$ 615 reais repassados pela Rede. Os dados estão publicados no portal do TRE.
A legislação
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores
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