Única News
(Com assessoria)
A 3ª Vara de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores referente ao ano de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Em caso de descumprimento, acarretará a multa ao ordenador de despesas e ao presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Emerson Sais Machado.
Inicialmente, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade de pagamentos de 13º salário realizados pela Câmara, em razão da violação ao “princípio da anterioridade”.
“Ocorre que, apesar da citada alteração legislativa, quando de sua publicação em 22/12/2017, 11 dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017, bem como continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada”, narrou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.
Segundo a ação, após a publicação das Leis Municipais nº 2.420/2017 e 2.423/2017, a Câmara Municipal de Alta Floresta efetuou pagamentos de 13º salário a 12 vereadores nos anos de 2017, 2018 e 2019, na mesma legislatura em que as leis foram aprovadas, no valor total de R$ 163.762,50.
Para a promotora de Justiça, os pagamentos foram realizados em “flagrante” violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e ao princípio da anterioridade. Para a promotora, não há outra solução senão a busca da tutela jurisdicional para adequação dos atos praticados pelo gestor da Câmara Municipal de Alta Floresta.
“Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura”, afirmou.
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