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POLÍTICA Segunda-feira, 12 de Outubro de 2020, 10:10 - A | A

12 de Outubro de 2020, 10h:10 - A | A

POLÍTICA / PRIMAVERA DO LESTE

Justiça determina multa de R$ 60 mil a grupo do vereador por 'fake news'

Da Redação
Única News



O vereador Luís Pereira Costa (PDT), de Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), foi condenado a pagar multa por propagar fake news em desfavor do atual prefeito e candidato à reeleição Leonardo Bortolin (MDB). A decisão é da juíza Patrícia Cristiane Moreira, da Justiça da 40º Zona Eleitoral da cidade e contempla também outras três pessoas do grupo dele.

De acordo com a decisão da magistrada, o vereador induz o leitor ao erro através da divulgação de manchete caluniosa e difamatória ao afirmar que Bortolin privilegiou uma empresa na compra de uma máquina pá carregadeira durante uma licitação. Diante disso, a justiça entendeu que a retirada da matéria deveria ser feita imediatamente e multa aos envolvidos caso o conteúdo não fosse apagado em até 24 horas. Somadas, o valor passa dos 60 mil reais.

”A veiculação além de apresentar informações distorcidas da realidade, ainda pode produzir conhecimento equivocado direcionado aos eleitores. Não há qualquer causa ou motivo para a declaração”, afirma trecho da decisão proferida na última sexta-feira (08). A juíza pontua ainda que seja concedido o direito de resposta, como prevê o artigo 58 da Lei nº 9.504/97.

Segundo a reportagem apurou, essa não é a primeira vez que o vereador faz acusações infundadas contra o prefeito de Primavera do Leste. _”O parlamentar se autodenomina jornalista e usa de um veículo de comunicação próprio, que inclusive leva seu nome, para atacar Leonardo Bortolin e a sua gestão. Evitar a propagação de fake news com conteúdo de propaganda negativa, deve ser o grande desafio da Justiça Eleitoral nas eleições de 2020, foi justa a decisão, todos têm direito de recorrer, mas, não se deve desrespeitar decisões judiciais”, afirma Rodolfo Wolff , advogado da coligação Unidos por Primavera.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica as penas pelos crimes de fake News a pessoas que também compartilham notícias caluniosas. Por isso, a recomendação é verificar sempre a notícia em fonte segura.

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